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Norma: CIRCULAR | Órgão: Conselho Federal de Medicina - Setor de Controle Interno |
Número: 59 | Data Emissão: 08-04-2021 |
Ementa: Autoriza a prorrogação do prazo para recolhimento das anuidades até 30/04/2021. | |
Fonte de Publicação: CFM - Não publicada em Diário Oficial | |
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para ocultar) CORRELATA: Resolução CFM nº 2.280, de 06-08-2020 - Fixa os valores das anuidades e taxas para o exercício de 2021, fixa regras para inscrição e execução dos créditos na dívida ativa e recuperação de crédito e dá outras providências. | |
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CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA CIRCULAR CFM-SECIN Nº 059/2021 Senhor (a) Presidente (a), Considerando o art. 34 da Resolução CFM nº 2.280/2020, que fixa os valores das anuidades e taxas para o exercício de 2021 e em decorrência de possíveis contratempos pelos médicos inscritos nos Conselhos de Medicina para o recolhimento de suas anuidades no prazo fixado em 31/03/2021, especialmente pelos reflexos da pandemia do Novo Coronavírus (COVID-19), autorizamos, excepcionalmente, a prorrogação do prazo para recolhimento das anuidades e eventuais parcelas que venceriam naquele prazo para 30/04/2021. Informamos a V.Sa., que o Sistema Integrado de Arrecadação (SIA) será devidamente customizado com essa possibilidade e a operacionalização das possíveis demandas e os mecanismos de controle ficarão a cargo de cada Conselho Regional de Medicina. Eventualmente, aqueles médicos que tiverem recolhidos sua anuidade com os acréscimos moratórios, poderão solicitar o ressarcimento dos respectivos acréscimos ao Conselho Regional de Medicina. Na oportunidade, subscrevemo-nos. Atenciosamente, Mauro Luiz de Britto Ribeiro José Hiran da Silva Gallo |
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