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Norma: CIRCULARÓrgão: Conselho Federal de Medicina - Setor de Controle Interno
Número: 59 Data Emissão: 08-04-2021
Ementa: Autoriza a prorrogação do prazo para recolhimento das anuidades até 30/04/2021.
Fonte de Publicação: CFM - Não publicada em Diário Oficial
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para ocultar)

CORRELATA: Resolução CFM nº 2.280, de 06-08-2020 - Fixa os valores das anuidades e taxas para o exercício de 2021, fixa regras para inscrição e execução dos créditos na dívida ativa e recuperação de crédito e dá outras providências.

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CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA

CIRCULAR CFM-SECIN Nº 059/2021
Brasília, 8 de abril de 2021.

Senhor (a) Presidente (a),

Considerando o art. 34 da Resolução CFM nº 2.280/2020, que fixa os valores das anuidades e taxas para o exercício de 2021 e em decorrência de possíveis contratempos pelos médicos inscritos nos Conselhos de Medicina para o recolhimento de suas anuidades no prazo fixado em 31/03/2021, especialmente pelos reflexos da pandemia do Novo Coronavírus (COVID-19), autorizamos, excepcionalmente, a prorrogação do prazo para recolhimento das anuidades e eventuais parcelas que venceriam naquele prazo para 30/04/2021.

Informamos a V.Sa., que o Sistema Integrado de Arrecadação (SIA) será devidamente customizado com essa possibilidade e a operacionalização das possíveis demandas e os mecanismos de controle ficarão a cargo de cada Conselho Regional de Medicina.

Eventualmente, aqueles médicos que tiverem recolhidos sua anuidade com os acréscimos moratórios, poderão solicitar o ressarcimento dos respectivos acréscimos ao Conselho Regional de Medicina.

Na oportunidade, subscrevemo-nos.

Atenciosamente,

Mauro Luiz de Britto Ribeiro
Presidente

José Hiran da Silva Gallo
Tesoureiro

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