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Norma: PORTARIA | Órgão: Secretaria%20de%20Ci%C3%AAncia,%20Tecnologia,%20Inova%C3%A7%C3%A3o%20e%20Insumos%20Estrat%C3%A9gicos/Minist%C3%A9rio%20da%20Sa%C3%BAde |
Número: 41 | Data Emissão: 21-09-2020 |
Ementa: Torna pública a decisão de não incorporar o ocrelizumabe para tratamento de pacientes adultos com esclerose múltipla remitente-recorrente (EMRR) em alternativa ou contraindicação ao natalizumabe, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS. | |
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; República Federativa do Brasil, Seção 1, 22 set. 2020, p.159 | |
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir) | |
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SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E INSUMOS ESTRATÉGICOS EM SAÚDE PORTARIA SCTIIES/MS Nº 41, DE 21 DE SETEMBRO DE 2020 Torna pública a decisão de não incorporar o ocrelizumabe para tratamento de pacientes adultos com esclerose múltipla remitente-recorrente (EMRR) em alternativa ou contraindicação ao natalizumabe, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS. Ref.: 25000.210621/2019-49, 0016767351. O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E INSUMOS ESTRATÉGICOS EM SAÚDE, DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e, nos termos dos art. 20 e art. 23, do Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, resolve: Art. 1º Não incorporar o ocrelizumabe para tratamento de pacientes adultos com esclerose múltipla remitente-recorrente (EMRR) em alternativa ou contraindicação ao natalizumabe, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS. Art. 2º O relatório de recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde - Conitec sobre essa tecnologia estará disponível no endereço eletrônico: http://conitec.gov.br/. Art. 3º A matéria poderá ser submetida a novo processo de avaliação pela Conitec caso sejam apresentados fatos novos que possam alterar o resultado da análise efetuada. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HÉLIO ANGOTTI NETO |
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