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Norma: PORTARIA | Órgão: Secretaria%20de%20Aten%C3%A7%C3%A3o%20Especializada%20%C3%A0%20Sa%C3%BAde/Minist%C3%A9rio%20da%20Sa%C3%BAde |
Número: 464 | Data Emissão: 20-05-2020 |
Ementa: Inclui exames para o diagnóstico laboratorial de infecção pelo SARS-CoV-2 na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPM) do Sistema Único de Saúde (SUS). | |
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; República Federativa do Brasil, Seção 1, 22 maio 2020, p.178 | |
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir) | |
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MINISTÉRIO DA SAÚDE PORTARIA SAES/MS Nº 464, DE 20 DE MAIO DE 2020 Inclui exames para o diagnóstico laboratorial de infecção pelo SARS-CoV-2 na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPM) do Sistema Único de Saúde (SUS). A Secretária de Atenção Especializada à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições, Considerando a Portaria nº 188/GM/MS, de 3 de fevereiro de 2020, que declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da infecção humana pelo SARS-CoV-2 e da Covid-19; Considerando a Portaria nº 356/GM/MS, de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do SARS-CoV-2 e da Covid-19; Considerando as Diretrizes para Diagnóstico e Tratamento da COVID 19, de 08 de abril de 2020, da Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde - SCTIE: e Considerando a necessidade de se identificar na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS ações específicas para o enfrentamento ao SARS-CoV-2 e a Covid-19, constante do NUP 25000.046825/2020-53, resolve: Art. 1º Fica incluído na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS os procedimentos descritos no Anexo a esta Portaria. Parágrafo único. Os procedimentos incluídos por esta Portaria estarão disponíveis para registro no Sistema de Informações Ambulatorial (SIA/SUS) e o procedimento 02.14.01.016-3 TESTE RÁPIDO PARA DETECÇÃO DE SARS-COV-2 também estará disponível para registro no e-SUS Atenção Primária (e-SUS APS). Art. 2º Fica incluído na Tabela de Procedimentos Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS o instrumento de registro de código 10- e-SUS APS Art. 3º Caberá à Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informações em Saúde do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle (CGSI/DRAC/SAES) a adoção das providências necessárias no sentido de adequar o Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS (SIGTAP) e o Repositório de Terminologias em Saúde (RTS) ao estabelecido nesta Portaria. Art.4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais no Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS (SIGTAP), no Repositório de Terminologias em Saúde (RTS) e Sistema de Informações Ambulatorial do SUS na competência seguinte a sua publicação. CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO |
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