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Norma: CIRCULAR | Órgão: Conselho Federal de Medicina - Departamento de Corregedoria |
Número: 102 | Data Emissão: 21-05-2020 |
Ementa: Comunica a prorrogação da suspensão dos prazos processuais nos PEPs e Sindicâncias, bem como de audiências, atos instrutórios e sessões de julgamentos presenciais pelo período de 30 (trinta) dias, a partir de 21/05/2020 até 20/06/2020, na forma da anexa Portaria CFM nº 091/2020. | |
Fonte de Publicação: CFM - Não publicado em Diário Oficial | |
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para ocultar) CORRELATA: Portaria CFM nº 91, de 21-05-2020 - Dispõe sobre medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19) no âmbito do Conselho Federal de Medicina. | |
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CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA CIRCULAR CFM Nº 102/2020-DECOR Senhor (a) Presidente, O Conselho Federal de Medicina - CFM, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a decisão da Diretoria do CFM do dia 20/05/2020, diante da pandemia de COVID-19, comunica a prorrogação da suspensão dos prazos processuais nos PEPs e Sindicâncias, bem como de audiências, atos instrutórios e sessões de julgamentos presenciais pelo período de 30 (trinta) dias, a partir de 21/05/2020 até 20/06/2020, na forma da anexa Portaria CFM nº 091/2020. Recomenda-se a ampla divulgação desta Portaria nos sítios eletrônicos dos respectivos CRMs e CFM. Atenciosamente, JOSÉ ALBERTINO SOUZA |
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