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Norma: CIRCULARÓrgão: Conselho Federal de Medicina - Coordenação Jurídica
Número: 63 Data Emissão: 25-03-2020
Ementa: Impossibilidade de inscrição on-line de médicos.
Fonte de Publicação: CFM - Não publicada em Diário Oficial
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para ocultar)

CORRELATA: Resolução CFM nº 2.010, de 21-02-2013 - Adota o Manual de Procedimentos Administrativos padrão para os Conselhos de Medicina e dá outras providências. Revogam-se todas as disposições em contrário.

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CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA

CIRCULAR CFM Nº 63/2020 - COJUR
Brasília-DF, 25 de março de 2020.

Aos Senhores
Presidentes dos Conselhos Regionaisde Medicina

Assunto: impossibilidade de inscrição on-line de médicos.

Senhor (a) Presidente,

1. Tendo em vista o recebimento neste Conselho Federal de questionamentos encaminhados por alguns CRMs sobre a possibilidade de inscrição de médicos de forma totalmente on-line , informamos que não é possível este tipo de registro. Todas as inscrições devem ser realizadas de acordo com os critérios estabelecidos no Manual de Procedimentos Administrativos (Resolução CFM nº 2.010/2013).

2. Assim, caso tenha sido realizada por esse Conselho Regional qualquer inscrição de médico de forma exclusivamente on-line, esta deverá ser anulada ou imediatamente convalidada presencialmente.

3. Sendo o que se apresenta no momento, aproveitamos a oportunidade para renovar nossos votos de elevada estima e consideração.

Atenciosamente,

MAURO LUIZ DE BRITTO
Presidente

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