Legislação
Nova Pesquisa
| Voltar
Enviar por e-mail |
Imprimir apenas a ficha
|
Imprimir apenas a norma
|
Imprimir a norma com a ficha
Norma: CIRCULAR | Órgão: Conselho Federal de Medicina - Coordenação JurÃdica |
Número: 63 | Data Emissão: 25-03-2020 |
Ementa: Impossibilidade de inscrição on-line de médicos. | |
Fonte de Publicação: CFM - Não publicada em Diário Oficial | |
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para ocultar) CORRELATA: Resolução CFM nº 2.010, de 21-02-2013 - Adota o Manual de Procedimentos Administrativos padrão para os Conselhos de Medicina e dá outras providências. Revogam-se todas as disposições em contrário. | |
Imprimir apenas a norma Imprimir a norma com a ficha |
CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA CIRCULAR CFM Nº 63/2020 - COJUR Aos Senhores Assunto: impossibilidade de inscrição on-line de médicos. Senhor (a) Presidente, 1. Tendo em vista o recebimento neste Conselho Federal de questionamentos encaminhados por alguns CRMs sobre a possibilidade de inscrição de médicos de forma totalmente on-line , informamos que não é possível este tipo de registro. Todas as inscrições devem ser realizadas de acordo com os critérios estabelecidos no Manual de Procedimentos Administrativos (Resolução CFM nº 2.010/2013). 2. Assim, caso tenha sido realizada por esse Conselho Regional qualquer inscrição de médico de forma exclusivamente on-line, esta deverá ser anulada ou imediatamente convalidada presencialmente. 3. Sendo o que se apresenta no momento, aproveitamos a oportunidade para renovar nossos votos de elevada estima e consideração. Atenciosamente, MAURO LUIZ DE BRITTO |
Imprimir apenas a norma Imprimir a norma com a ficha |