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Norma: RESOLUÇÃOÓrgão: Ministério da Economia/Câmara de Comércio Exterior
Número: 22 Data Emissão: 25-03-2020
Ementa: Concede redução temporária, para zero porcento, da alíquota do Imposto de Importação ao amparo do artigo 50, alínea d, do Tratado de Montevidéu de 1980, internalizado pelo Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, tendo por objetivo facilitar o combate à pandemia do Corona Vírus / Covid-19.
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 26 mar. 2020. Seção 1, p.26-27
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para ocultar)

CORRELATA: Resolução ME/CCE nº 33, de 29-04-2020 - Concede redução temporária, para zero por cento, da alíquota do Imposto de Importação ao amparo do artigo 50, alínea d, do Tratado de Montevidéu de 1980, internalizado pelo Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, tendo por objetivo facilitar o combate à pandemia do Corona Vírus / Covid-19.

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MINISTÉRIO DA ECONOMIA
CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR
COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO

RESOLUÇÃO ME/CCE Nº 22, DE 25 DE MARÇO DE 2020

Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 26 mar. 2020. Seção 1, p.26-27

Concede redução temporária, para zero porcento, da alíquota do Imposto de Importação ao amparo do artigo 50, alínea d, do Tratado de Montevidéu de 1980, internalizado pelo Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, tendo por objetivo facilitar o combate à pandemia do Corona Vírus / Covid-19.

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 7º, inciso IV, do Decreto nº 10.044, de 07 de outubro de 2019, e tendo em vista o disposto no item "d" do artigo 50, do Tratado de Montevidéu de 1980, que instituiu a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), resolve: 

Art. 1º O Anexo Único da Resolução No 17, do Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, de 17 de março de 2020, fica acrescido dos itens relacionados no Anexo Único desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.

MARCELO PACHECO DOS GUARANYS
Presidente do Comitê-Executivo de Gestão Substituto

VIDE ÍNTEGRA E ANEXO

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