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Norma: DESPACHOÓrgão: Conselho%20Administrativo%20de%20Defesa%20Econ%C3%B4mica
Número: 14 Data Emissão: 08-10-2019
Ementa: Processo Administrativo nº 08700.005969/2018-29. Despacho SG Encerramento. (Condenação Total ou Parcial).
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 9 out. 2019. Seção I, p.68
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir)

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MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL

DESPACHO CADE Nº 14, DE 8 DE OUTUBRO DE 2019
Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 9 out. 2019. Seção I, p.68

DESPACHO SG ENCERRAMENTO PROCESSO ADMINISTRATIVO (CONDENAÇÃO TOTAL OU PARCIAL)

Processo Administrativo nº 08700.005969/2018-29.

Representante: Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Representados: Conselho Federal de Medicina e Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo.

Advogados: Adriana Teixeira da Trindade Ferreira, Olga Codorniz Campello Carneiro, Turíbio Teixeira Pires de Campos e José Alejandro Bullón.

Tendo em vista a Nota Técnica nº 70/2019/CGAA2/SGA1/SG/CADE e com fulcro no §1º do art. 50, da Lei nº 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Pelos fundamentos apontados na Nota Técnica, nos termos do art. 74 da Lei nº 12.529/2011 c/c art. 156, §1º, do Regimento Interno do Cade, decido pelo encaminhamento dos presentes autos ao Tribunal Administrativo de Defesa Econômica, opinando-se pela condenação dos Representados, por entender configurada infração à ordem econômica, nos termos do art. 36, incisos I e IV, c/c $3º, inciso VIII, da Lei nº 12.529/2011, recomendando-se a aplicação de multa, nos termos do art. 23 do mesmo dispositivo legal, além das demais penalidades entendidas cabíveis.

ALEXANDRE CORDEIRO MACEDO
Superintendente-Geral

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