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Norma: PORTARIA | Órgão: Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos/Ministério da Saúde |
Número: 43 | Data Emissão: 06-09-2019 |
Ementa: Torna pública a decisão de incorporar as doses fixas pediátaricas RHZ (rifampicina 75mg + isoniazida 50mg + pirazinamida 150mg) e RH (rifampicina 75mg + isoniazida 50mg) comprimidos dispersíveis para tratamento da tuberculose em crianças menores de 10 anos, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS. | |
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 9 set. 2019. Seção 1, p.190 | |
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para ocultar) CORRELATA: Decreto nº 7.646, de 21-09-2016 - Dispõe sobre a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde e sobre o processo administrativo para incorporação, exclusão e alteração de tecnologias em saúde pelo Sistema Único de Saúde - SUS, e dá outras providências. | |
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SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E INSUMOS ESTRATÉGICOS EM SAÚDE PORTARIA SCTIIES/MS Nº 43, DE 6 DE SETEMBRO DE 2019 Torna pública a decisão de incorporar as doses fixas pediátaricas RHZ (rifampicina 75mg + isoniazida 50mg + pirazinamida 150mg) e RH (rifampicina 75mg + isoniazida 50mg) comprimidos dispersíveis para tratamento da tuberculose em crianças menores de 10 anos, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS. REF.: NUP 25000.194527/2018-54, 0011087212. O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E INSUMOS ESTRATÉGICOS EM SAÚDE, DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e com base nos termos dos art. 20 e art. 23 do Decreto 7.646, de 21 de dezembro de 2011, resolve: Art. 1º Incorporar as doses fixas pediátricas RHZ (rifampicina 75mg + isoniazida 50mg + pirazinamida 150mg) e RH (rifampicina 75mg + isoniazida 50mg) comprimidos dispersíveis para tratamento da tuberculose em crianças menores de 10 anos, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS. Art. 2º Conforme determina o art. 25 do Decreto 7.646/2011, o prazo máximo para efetivar a oferta ao SUS é de cento e oitenta dias. Art. 3º O relatório de recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (CONITEC) sobre essa tecnologia estará disponível no endereço eletrônico: http://conitec.gov.br/. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DENIZAR VIANNA ARAUJO |
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