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Norma: CIRCULARÓrgão: Conselho%20Federal%20de%20Medicina%20-%20Gabinete%20Presidente/Diretoria
Número: 33 Data Emissão: 06-02-2019
Ementa: Resolução CFM n° 2.227, de 13 de dezembro de 2018 - Prazo para envio de contribuições pelos CRMs.
Fonte de Publicação: CFM - Não publicada em Diário Oficial
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir)

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CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA

CIRCULAR CFM N° 33/2019 - GABIN

Brasília-DF, 6 de fevereiro de 2019.
ADITADA PELA CIRCULAR CFM - GABIN Nº 37, DE 07-02-2019

Assunto : Resolução CFM n° 2.227, de 13 de dezembro de 2018 - Prazo para envio de contribuições pelos CRMs

Senhor (a) Presidente,

1. Na reunião da Diretoria do CFM, houve discussão em torno da publicação da Resolução CFM n° 2.227/2018, que define e disciplina a telemedicina como forma de prestação de serviços médicos mediados por tecnologias, restando deliberado que os Conselhos Regionais de Medicina poderão continuar contribuindo com propostas para o seu aperfeiçoamento em um prazo de 45 dias a partir da presente data.

2. Aguardamos o envio das contribuições pelo endereço presidencia@portalmedico.org.br.

3. Sendo o que se apresenta  para o momento, manifestamos os nossos cordia is cumprimentos.

 Atenciosamente,

CARLOS VITAL TAVARES CORRÊA LIMA
Presidente

 

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