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Norma: PORTARIAÓrgão: Secretaria de Assistência/Atenção à Saúde/Ministério da Saúde
Número: 18 Data Emissão: 07-01-2019
Ementa: Estabelece regras para o cadastramento das equipes da Atenção Básica no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), conforme diretrizes da Política Nacional de Atenção Básica.
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 10 jan. 2019. Seção I, p.75-76
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para ocultar)

CORRELATA: Portaria de Consolidação MS/GM nº 6, de 28-09-2017 - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde.
CORRELATA: Portaria de Consolidação MS/GM nº 2, de 28-09-2017 - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde.
CORRELATA: Portaria de Consolidação MS/GM nº 1, de 28-09-2017 - Consolidação das normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde.

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MINISTÉRIO DA SAÚDE
SECRETARIA DE ATENÇÃO À SAÚDE

PORTARIA SAS/MS Nº 18, DE 7 DE JANEIRO DE 2019

Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 10 jan. 2019. Seção I, p.75-76

Estabelece regras para o cadastramento das equipes da Atenção Básica no Cadastro  Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), conforme diretrizes da Política Nacional de Atenção Básica.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o Anexo XV, art. 358 e o art. 374 da Portaria de Consolidação n° 1/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando o Anexo XXII - Política Nacional de Atenção Básica - PNAB, da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando o Título II - Do Custeio da Atenção Básica, da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o  financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a necessidade de identificação no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde das novas equipes que compõe a Política de Atenção Básica, resolve:

Art. 1º Ficam definidas as regras para o cadastramento das Equipes de Atenção Básica no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), conforme diretrizes da Política Nacional de Atenção Básica (PNAB).

Art. 2º Ficam incluídos na Tabela de Tipo de Equipes do CNES, os tipos de equipes que se seguem:

§1º O tipo de equipes relacionadas neste art. deverão ser lotadas apenas aos tipos de  estabelecimentos: 01 - Posto de Saúde, 02 - Centro de Saúde/Unidade Básica, 15 - Unidade Mista, 32 - Unidade Móvel Fluvial e 40 - Unidade Móvel Terrestre.

§2º Os estabelecimentos que cadastrarem o tipo de equipe relacionada neste art. deverão informar obrigatoriamente o Serviço Especializado 159/001 - Atenção Básica/Atenção Básica ou 159/002 - Atenção Básica/ Atenção Básica com Saúde Bucal, conforme for o caso.

Art. 3º Ficam definidas as regras para o cadastramento das Equipes de Atenção  Básica (eAB), conforme instruções de cadastramento constantes no Anexo.

§1º As equipes mínimas de eAB deverão ser compostas por médicos (preferencialmente da especialidade medicina de família e comunidade), enfermeiro (preferencialmente especialista em saúde da família), auxiliares e/ou técnicos de enfermagem, podendo contar com cirurgião-dentista (preferencialmente especialista em saúde da família), e auxiliar e/ou técnico em saúde bucal.

§2º Os profissionais que atuam na eAB deverão atuar na equipe com carga horária mínima 10 (dez) horas semanais, contando com o máximo de 3 (três) profissionais por categoria e devendo somar no mínimo 40 (quarenta) horas semanais por categoria, exceto profissionais de saúde bucal que deverão atuar com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais cada.

§3º Será permitida a atuação do profissional participante do Programa Mais Médico, que deverá atuar, obrigatoriamente, por 40 (quarenta) horas semanais, conforme edital do Programa.

§4º Os profissionais participantes das equipes eAB, desde que não seja em horário concomitante, poderão atuar em outras equipes da Política Nacional da Atenção Básica, exceto Equipes de Saúde da Família (eSF).

§5º Os profissionais da saúde bucal poderão atuar de forma complementar em Unidades Odontológicas Móveis (UOM), dividindo sua carga horária semanal (CHS), de forma a não desassistir as populações atendidas.

Art. 4º Os gestores poderão, opcionalmente, além da equipe mínima, incluir outros profissionais extras com ocupações como: Médicos, Enfermeiros, Trabalhadores em serviços de promoção e apoio à saúde, entre outros.

Parágrafo único. Os profissionais extras não farão jus a recurso diferenciado na equipe, exceto para os casos previstos na PNAB, não devendo ser marcados como equipe mínima.

Art. 5º O financiamento e a suspensão dos recursos relativos as equipes citadas nesta Portaria é regido pelo disposto no art. 85-A da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017.

Art. 6º Será permitido e considerado para efeito do financiamento das equipes, o prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data de desativação do profissional, para realocação de outro.

Parágrafo único. Expirado o prazo estabelecido no caput deste artigo, a exportação dos dados da equipe referenciada será bloqueada.

Art. 7º Considerando a ocorrência de problemas na alimentação do CNES e do sistema de informação vigente, por parte dos Estados, Distrito Federal e dos Municípios, o gestor poderá solicitar o pagamento de crédito retroativo às equipes de saúde que atuam na Atenção Básica nos termos do Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, item 6.2 - Solicitação de crédito retroativo dos recursos suspensos.

Art. 8º Caberá à Coordenação-Geral dos Sistemas de Informação do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas (CGSI/DRAC/SAS/MS), como gestora do CNES, formalizar junto ao Departamento de Informática do Sistema Único de Saúde (DATASUS/SE) a demanda para operacionalização desta Portaria no CNES.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a partir da disponibilização pelo DATASUS/SE da versão do CNES que contemple as modificações, conforme cronograma disponível no endereço eletrônico: http://cnes.saude.gov.br.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

ANEXO
DIRETRIZES DE CADASTRO DE EQUIPES DE ATENÇÃO BÁSICA (eAB)

1. NA BASE NACIONAL (SITE): CRIAÇÃO DO IDENTIFICADOR NACIONAL DE EQUIPE (INE)

O primeiro passo no cadastramento da equipe é a criação um INE. Este código possibilitará a identificação da equipe de forma individual na base nacional do CNES e permitirá seu acompanhamento de sua trajetória no sistema de saúde.

Nesta etapa, o gestor deverá acessar, na área restrita do endereço eletrônico do CNES (http://cnes.datasus.gov.br), a funcionalidade Numeração de Equipes On Line. Ao acessar a funcionalidade, deverá ser informado o código de CNES do estabelecimento onde a equipe será vinculada, o Tipo de Equipe, Área e Nome de Referência.

O código gerado deverá ser utilizado no ato do cadastramento da equipe na base local do aplicativo SCNES.

2. NA BASE LOCAL (APLICATIVO) - PREPARAÇÃO DO APLICATIVO

Antes de iniciar o cadastro da equipe na base local do SCNES, sugere-se a verificação junto ao módulo Profissionais, se todos os profissionais participantes da equipe estão devidamente cadastrados com suas respectivas cargas horárias no estabelecimento em que a equipe será vinculada.

Lembramos que a carga horária semanal (CHS) do profissional deverá ser do tipo ambulatorial.

Atualize o arquivo de aplicação Equipes Brasil para que a informação de INE da base nacional se torne disponível na aplicação local (SCNES).

Verifique também no menu principal da versão local em Configurações, se as áreas de cada segmento territorial foram informadas, conforme divisão das áreas de atuação das equipes vigentes.

3. MÓDULO EQUIPES - IDENTIFICAÇÃO DA EQUIPE

3.1. Identificação do Estabelecimento de Saúde

Clique em pesquisar para selecionar o estabelecimento onde os profissionais que formarão a equipe estão vinculados. Ao selecionar o código do CNES ou o Nome Fantasia do Estabelecimento, estas informações serão preenchidas automaticamente.

3.2. Identificador Nacional de Equipe (INE)

Informar código INE criado para a equipe na base nacional, conforme mencionado no "item 1.

3.3. Tipo de Equipe

As equipes que realizam ações de Atenção Básica deverão selecionar um dos tipos de equipe que se seguem: 55 - Equipe de Atenção Básica (eAB), 56 - Equipe de Atenção Básica com Saúde Bucal Modalidade I (eABSBM1) e 57 - Equipe de Atenção Básica com Saúde Bucal Modalidade II (eABSBM2).

O estabelecimento deverá informar o Serviço Especializado: 159/001 - Atenção Básica/ Atenção Básica ou 159/002 - Atenção Básica/ Atenção Básica com Saúde Bucal no cadastro do estabelecimento, dependendo do tipo de equipe a ser cadastrado.

3.4. Subtipo de Equipe

O subtipo de equipe deverá ser selecionado entre 01 - Convencional ou 03 - Mais Médicos, considerando a atuação médico proveniente do Programa Mais Médicos na equipe.

3.5. Nome de Referência da Equipe

As equipes deverão ser identificadas pelo nome de referência (nome fantasia).

3.6. Área

Selecione a área adscrita que equipe é responsável.

3.7. População Assistida

Ao cadastrar uma eAB, o gestor deverá marcar obrigatoriamente uma ou mais Populações Assistidas, identificando o tipo de população ao qual a equipe assistirá.

3.8. Data de Ativação

Deverá ser informada a data no formato dia/mês/ano (dd/mm/aaaa) da ativação da equipe.

3.9 Data de Desativação

Em caso de desativação da equipe, deverá ser informada a data da desativação da equipe, no formato dia/mês/ano (dd/mm/aaaa), tornando obrigatório o registro de um motivo de desativação da equipe.

3.10 Motivo da Desativação

Deverá ser selecionado um motivo de desativação para equipe conforme opções a seguir:

Observação: Outros campos não citados não se aplicam a estes tipos de equipe.

4. MÓDULO EQUIPES - CARACTERIZAÇÃO DA EQUIPE

4.1. Composição das Equipes

Para realizar a inclusão dos profissionais na equipe, acesse a aba caracterização do Módulo de Equipes. Após, clique em pesquisar para selecionar os profissionais que irão compor a equipe. Será exibida a listagem de profissionais previamente cadastrados no estabelecimento.

A vinculação de profissionais deverá obedecer à exigência mínima preconizada pela PNAB, conforme tabela que se segue:

* Poderá ser utilizada qualquer ocupação da família CBO devendo ser preferencialmente da especialidade Medicina de Família e Comunidade.

4.2. Carga Horária Semanal (CHS)

Deverá ser informada com base na CHS ambulatorial que o profissional efetivamente realiza na equipe dentre o total de horas que atua no estabelecimento conforme tabela do item 4.1.

Para fazer jus ao pagamento da equipe de saúde bucal, os profissionais de saúde bucal deverão cumprir a CHS de 40hs. Caso estes profissionais atuem com CHS menor, deverão ser incluídos como profissionais extras, não sendo marcados como equipe mínima.

Caso a equipe conte com profissionais 5151-05 Agente Comunitário de Saúde (ACS) e 5151-40 Agente de Combate às Endemias (ACE) extras, estes deverão atuar na equipe por 40hs semanais na forma da lei.

4.3. Data de Entrada

Deverá ser informada a data de início da atuação do profissional na equipe no formato dia/mês/ano (dd/mm/aaaa).

4.4. Data de Desligamento

Deverá ser informada a data de desligamento do profissional na equipe no formato dia/mês/ano (dd/mm/aaaa). Não será permitida a alteração deste dado após a sua gravação.

4.5 Atendimento Complementar:

Os profissionais de saúde bucal pertencentes as equipes tipos 56 - eABSBM1 e 57 - eABSBM2 poderão compartilhar parte de sua CHS em uma Unidade Odontológica Móvel (UOM).

Neste caso, o usuário deverá identificar o CNES do estabelecimento onde o atendimento está sendo efetivamente realizado, assim como a CHS realizada no campo UOM (somente para Equipe com Saúde Bucal) da aba Identificação do módulo equipes.

Devem ainda ser consideradas as seguintes premissas:

1. O estabelecimento selecionado deverá ter informado pelo menos 01 (um) do tipo 80 - Equipo Odontológico Completo em uso.

2. Os profissionais de saúde bucal que realizarem atendimento complementar deverão totalizar a CHS de o mínimo de 10 (horas) e máximo de 40 (quarenta) horas semanais entre eAB e UOM.

3. O compartilhamento de CHS com a UOM deve-se dar da equipe de saúde bucal completa, formada por dentista e técnico(s)/ auxiliar(es).

5. MÓDULO EQUIPES - INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

5.1 Ponto de Apoio

Caso a equipe atue em áreas de grande dispersão territorial, a equipe eAB poderá indicar um ou mais Pontos de Apoio vinculados ao estabelecimento de saúde, em que ela atua.

Para vinculação da unidade de apoio, o gestor deverá inicialmente, cadastrála como Endereço Complementar no módulo Estabelecimento/ Básico, vinculando este Endereço ao Serviço Especializado: 159/001 - Atenção Básica/ Atenção Básica ou 159/002 - Atenção Básica/ Atenção Básica com Saúde Bucal.

Caso o estabelecimento tenha diversos pontos de apoio, o serviço especializado deverá ser informado novamente para cada unidade de apoio, vinculando o endereço complementar ao serviço.

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