CREMESP - Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo

Legislação


Nova Pesquisa | Voltar
Enviar por e-mail | Imprimir apenas a ficha | Imprimir apenas a norma | Imprimir a norma com a ficha

Norma: PORTARIAÓrgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro
Número: 3863 Data Emissão: 05-12-2018
Ementa: Altera a Portaria nº 3.194/GM/MS, 28 de novembro de 2017 que dispõe sobre o Programa para o Fortalecimento das Práticas de Educação Permanente em Saúde no Sistema Único de Saúde - PRO EPS-SUS.
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 7 dez. 2018. Seção 1, p.101
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para ocultar)

ALTERA a Portaria MS/GM nº 3.194, de 28-11-2017 - Dispõe sobre o Programa para o Fortalecimento das Práticas de Educação Permanente em Saúde no Sistema Único de Saúde - PRO EPS-SUS.

Imprimir apenas a ficha


Imprimir apenas a norma
Imprimir a norma com a ficha

MINISTÉRIO DA SAÚDE
GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA MS/GM  Nº 3.863, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2018
Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 7 dez. 2018. Seção 1, p.101
ALTERA A PORTARIA MS/GM Nº 3.194, DE 28-11-2017


Altera a Portaria nº 3.194/GM/MS, 28 de novembro de 2017 que dispõe sobre o Programa para o Fortalecimento das Práticas de Educação Permanente em Saúde no Sistema Único de Saúde - PRO EPS-SUS.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição da República, e considerando os
calendários de reuniões da Comissão Intergestores Bipartite, resolve:

Art. 1º Acrescentar o § 3º ao art. 5º da Portaria nº 3.194/GM/MS, 28 de novembro de 2017, que passa a viger nos seguintes termos: [...]

§ 3º A pactuação da Comissão Intergestores Bipartite - CIB, de que trata o inciso III do § 1º do art. 5º, pode se dar ad referendum, devendo ser encaminhada ao Ministério da Saúde em até 30 (trinta) dias após a expedição da respectiva ata de aprovação do Plano Estadual de Educação Permanente em Saúde.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GILBERTO OCCHI

Imprimir apenas a norma
Imprimir a norma com a ficha

CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ: 63.106.843/0001-97

Sede: Rua Frei Caneca, 1282
Consolação - São Paulo/SP - CEP 01307-002

CENTRAL DE ATENDIMENTO TELEFÔNICO
(11) 4349-9900 (de segunda a sexta feira, das 8h às 20h)

HORÁRIO DE EXPEDIENTE PARA PROTOCOLOS
De segunda a sexta-feira, das 9h às 18h

CONTATOS

Regionais do Cremesp:

Conselhos de Medicina:


© 2001-2024 cremesp.org.br Todos os direitos reservados. Código de conduta online. 323 usuários on-line - 1
Este site é melhor visualizado em Internet Explorer 8 ou superior, Firefox 40 ou superior e Chrome 46 ou superior

O CREMESP utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no site implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Cookies do CREMESP. Saiba mais em nossa Política de Privacidade e Proteção de Dados.