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Norma: LEIÓrgão: Presidente da Republica
Número: 13732 Data Emissão: 08-11-2018
Ementa: Altera a Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973, que dispõe sobre o Controle Sanitário do Comércio de Drogas, Medicamentos, Insumos Farmacêuticos e Correlatos, para definir que a receita tem validade em todo o território nacional, independentemente da unidade federada em que tenha sido emitida.
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 9 nov. 2018. Seção 1, p.3
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para ocultar)

ALTERA a Lei Federal nº 5.991, de 17-12-1973 - Dispõe sobre o controle sanitário do comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos, e dá outras providências.
CORRELATA: Portaria SVS/MS nº 6, de 29-01-1999 - Instrução Normativa do Regulamento Técnico de Medicamento.
CORRELATA: Portaria SVS/MS nº 344, de 12-05-1998 - Aprova o Regulamento Técnico de Medicamento sobre substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial.

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LEI FEDERAL Nº 13.732, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2018
Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 9 nov. 2018. Seção 1, p.3
ALTERA A LEI FEDERAL Nº 5.991, DE 17-12-1973 

Altera a Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973, que dispõe sobre o Controle Sanitário do Comércio de Drogas, Medicamentos, Insumos Farmacêuticos e Correlatos, para definir que a receita tem validade em todo o território nacional, independentemente
da unidade federada em que tenha sido emitida.

O     P R E S I D E N T E     D A     R E P Ú B L I C A

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O parágrafo único do art. 35 da Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 35. .....................................................................................................................

Parágrafo único. O receituário de medicamentos terá validade em todo o território nacional, independentemente da unidade da Federação em que tenha sido emitido, inclusive o de medicamentos sujeitos ao controle sanitário especial, nos termos disciplinados em regulamento." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor após decorridos 90 (noventa) dias de sua publicação oficial.

Brasília, 8 de novembro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

MICHEL TEMER
Torquato Jardim
Gilberto Magalhães Occhi

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