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Norma: DECRETO | Órgão: Governador do Estado |
Número: 63780 | Data Emissão: 07-11-2018 |
Ementa: Acrescenta o item 4 ao § 2º do artigo 8º do Decreto nº 59.156, de 6 de maio de 2013, que Regulamenta o Processo de Avaliação para fins de pagamento do Prêmio de Produtividade Médica – PPM, de que trata a Lei Complementar nº 1.193, de 2 de janeiro de 2013, e dá providências correlatas. | |
Fonte de Publicação: Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, SP, 8 nov. 2018. Seção I, p.1 | |
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para ocultar) ALTERA o Decreto Estadual nº 59.156, de 06-05-2013 - Regulamenta o Processo de Avaliação para fins de pagamento do Prêmio de Produtividade Médica - PPM, de que trata a Lei Complementar nº 1.193, de 2 de janeiro de 2013, e dá providências correlatas. | |
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DECRETO ESTADUAL Nº 63.780, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2018 Acrescenta o item 4 ao § 2º do artigo 8º do Decreto nº 59.156, de 6 de maio de 2013, que Regulamenta o Processo de Avaliação para fins de pagamento do Prêmio de Produtividade Médica – PPM, de que trata a Lei Complementar nº 1.193, de 2 de janeiro de 2013, e dá providências correlatas. MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta: Artigo 1º - Fica acrescentado ao § 2º do artigo 8º do Decreto nº 59.156, de 6 de maio de 2013, o item 4, com a seguinte redação: “4. de que trata o artigo 16 da Lei Complementar nº 846, de 4 de junho de 1998, com alterações posteriores, desde que o servidor esteja classificado junto a órgão da Administração direta gerido por organização social, para exercício de cargo ou função da carreira de Médico.”. Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 7 de novembro de 2018 MÁRCIO FRANÇA Publicado na Secretaria de Governo, aos 7 de novembro de 2018. |
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