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Norma: PORTARIAÓrgão: Minist%C3%A9rio%20da%20Sa%C3%BAde/Gabinete%20do%20Ministro
Número: 2895 Data Emissão: 12-09-2018
Ementa: Define, para o exercício de 2018, a estratégia para ampliação do acesso aos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 13 set. 2018. Seção 1, p. 63-8
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir)

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MINISTÉRIO DA SAÚDE
GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA MS/GM Nº 2.895, DE 12 DE SETEMBRO DE 2018
Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 13 set. 2018. Seção 1, p.63-68

Define, para o exercício de 2018, a estratégia para ampliação do acesso aos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a necessidade de dar continuidade na estratégia de ampliação do acesso aos procedimentos cirúrgicos eletivos, conforme Portaria nº 1.294/GM/MS, de 25 de maio de 2017, que define, para o exercício de 2017, a estratégia para ampliação do acesso aos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); e

Considerando a necessidade de reorganizar e ampliar o acesso aos procedimentos cirúrgicos eletivos, em especial aqueles com demanda reprimida identificada, resolve:

Art. 1º Fica definida, para o exercício de 2018, a estratégia de ampliação do acesso aos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

Art. 2º Para efeito da estratégia a que se refere esta Portaria serão considerados Procedimentos Cirúrgicos Eletivos aqueles constantes no Anexo II a esta Portaria.

Art. 3º Ficam estabelecidos os limites financeiros a serem disponibilizados aos Estados por meio do Componente Fundo de Ações Estratégicas e Compensação-FAEC, destinados ao custeio dos procedimentos cirúrgicos eletivos no exercício de 2018, conforme Anexo I a esta Portaria.

Art. 4º Serão custeados pelo Componente FAEC aqueles procedimentos constantes no Anexo II a esta Portaria, atendidos os seguintes critérios:

§1º Será considerada a quantidade de procedimentos que exceder a média mensal da produção aprovada pela gestão por meio do limite financeiro de Média e Alta Complexidade – MAC em 2015;

§2º Utilizar os instrumentos de registro Autorização de Internação Hospitalar (AIH) ou Autorização de Procedimentos Ambulatoriais (APAC), conforme a modalidade do atendimento, em caráter de atendimento 1 - Eletivo; e

§3º Utilizar séries numéricas específicas, conforme o instrumento de registro, da seguinte forma:

I- AIH: O quinto dígito do número de autorização dever ser preenchido com valor "5"; e

II- APAC: O quinto dígito do número de autorização deve ser preenchido com valor "6".

§ 4º Os procedimentos cirúrgicos relacionados no anexo a esta Portaria poderão ter a crítica de idade e de permanência a menor liberada desde que esta seja autorizada pelo gestor, no momento do processamento da Autorização de Internação Hospitalar (AIH).

Art. 5º Caberá aos gestores Estaduais, do Distrito Federal e Municipais a organização e a definição dos critérios regulatórios que garantam o acesso preferencial aos pacientes cuja solicitação já esteja inserida na regulação.

Art. 6º Em caráter excepcional e restrito à vigência desta Portaria, fica facultado aos gestores a complementação dos valores dos procedimentos constantes do Anexo I a esta Portaria, com recursos federais, até o limite de 100% do valor da Tabela SUS.

Parágrafo único. Os valores diferenciados deverão ser registrados, obrigatoriamente, nos Sistemas de Informações Ambulatoriais e Hospitalares (SIA/SUS e SIH/SUS).

Art. 7º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências dos recursos aos Fundos Estaduais, do Distrito Federal e Municipais de Saúde, após a apuração da produção mensal registrada na base de dados do SIA/SUS e do SIH/SUS.

Art. 8º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho - 10.302.2015.8585- Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Componente Fundo de Ações Estratégicas e Compensação-FAEC (Plano Orçamentário 0005).

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros nas competências de agosto a dezembro de 2018.

GILBERTO OCCHI

 

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