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Norma: DESPACHOÓrgão: Conselho Federal de Medicina - Coordenação Jurídica
Número: 282 Data Emissão: 07-05-2018
Ementa: Voto por correspondência. Dúvidas operacionais. Comunicação Interna da Coordenação de Tecnologia de Informação do CFM.
Fonte de Publicação: CFM - Não publicada em Diário Oficial
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir)

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CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA

DESPACHO COJUR/CFM Nº 282/2018

Expediente CFM nº 4741/2018

EMENTA: VOTO POR CORRESPONDÊNCIA. DÚVIDAS OPERACIONAIS. COMUNICAÇÃO INTERNA DA COORDENAÇÃO DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO DO CFM.

I, As dúvidas de caráter prático e operacional levantadas pelo CRM-PR restaram
respondidas pela Comunicação Interna elaborada pela Coordenação de Tecnologia de Informação do CFM, sendo integrado o seu conteúdo ao presente Despacho;

Trata-se de Correspondência Eletrônica, recebida neste CFM na data de 12.04.2018, sob o expediente acima em referência, em cujo anexo constou o Ofício n° 01/2018, oriundo da Comissão Eleitoral do CRM-PR.

Tal ofício aduziu alguns questionamentos atinentes à operacionalização dos votos por correspondência.

Em razão do caráter predominantemente  técnico das indagações, o expediente foi submetido à Coordenação de Tecnologia de Informação deste CFM, setor responsável pelo tratamento de questões dessa natureza.

Essa Coordenação, por sua vez, em resposta, expediu Comunicação Interna datada de 20.04.2018, e tombada sob o expediente nº 5017/2018. Endossa-se os termos desse documento, os quais são abaixo transcritos:

COMUNICAÇÃO INTERNA
Brasília, 20 de abril 2018.

De: Coordenação de Tecnologia da Informação
Para: Comissão Nacional Eleitoral - CFM

Ref.: Esclarecimento a Comissão Eleitoral do PR - Ofício 01/2018 - Comissão Eleitoral

Prezado Senhor,

Com objetivo de auxiliar a Comissão Nacional Eleitoral encaminho respostas aos questionamentos apresentados no ofício em referência para seu posicionamento e esclarecimentos ao consulente.

QUESTIONAMENTO  1

Referente ao Art 24 da Resolução CFM n° 2161/17, a CNE/CFM entende que os votos válidos serão aqueles que chegarem até o dia da Eleição? Na Eleição 2014, houve a emissão da NTEISEJUR n° 18/14, expediente 3096/14 (protocolo CRM-PR n° 12387/14) informando que os envelopes com os votos por correspondência deverão ser recebidos até o último dia da eleição(...). A Plenária do CRM-PR decidiu que a Eleição 2018 ocorrerá em um único dia, portanto, serão considerados válidos somente os votos que chegarem à Caixa Postal do CRM-PR nos Correios, em Curitiba, até às 18hrs do dia 07 de agosto de 2018? A presente indagação se dá pelo fato de que muitos votos serão postados até o dia da eleição e chegarão após a data que seria apurável

RESPOSTA

Art . 24.0 voto por correspondência será recebido pela Comissão Eleitoral até o término da votação.

Parágrafo único. Só será considerado válido o voto por correspondência cujo envelope contiver a chancela da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.

QUESTIONAMENTO 2

Na webconferência realizada no dia 19/03/18, o Sr Goethe, do CFM, informou que os médicos inscritos nos CRM's até o dia 25107/18 estariam aptos a votar, e aqueles inscritos a partir do dia 26107/18 não votariam .O Art 17 da Resolução CFM n° 2161/2017 informa que a Comissão Eleitoral providenciará a confecção da cédula eleitoral após encerrado o prazo para registro das Chapas, que termina às 18hrs do dia 18/06/18. A principio, a cédula poderia ser impressa a partir do dia 19/06/18, caso não haja nenhum indeferimento/impugnação, ou, somente a partir do dia 22/06/18, caso haja algum  indeferimento/impugnação  e  haja  recurso. Portanto, a  dúvida  da Comissão Eleitoral é se o prazo informado pelo Sr Goethe não é muito próximo da data da eleição, pois, o médico eleitor precisa receber o kit e postar o mesmo. A carta resposta somente pode ser usada na modalidade de postagem simples, segundo os Correios, portanto, na devolutiva com o voto, ela pode demorar até 07 dias para chegar aos Correios. Isso não inviabilizaria o processo eleitoral? A listagem dos médicos que irão receber o kit, não deve ser fechada logo após o deferimento definitivo das Chapas Eleitorais?

RESPOSTA

Nosso cronograma atende as seguintes datas:

•    0110612018- Arquivo de remessa (colégio eleitoral) para a produção das fichas de instruções e identificação - Carga Inicial

•    2110612018- Envio das informações das chapas para produção das cédulas eleitorais; (Em casos de Recursos o envio será -2310612018 ou 2710612018);

•    1710712018- Postagem da remessa inicial dos kits;

•    2010712018- Umite para o envio de remessas de atualização - Carga complementar (colégio eleitoral) e 2•.via;

QUESTIONAMENTO 3

Será enviado aos CRM's, o cronograma referente ao prazo máximo de envio dos materiais à gráfica e sobre a previsão de quando os materiais ficarão prontos?

RESPOSTA

O cronograma já foi enviado, veja abaixo:

CRONOGRAMA COMPLETO:

VIDE ANEXO

QUESTIONAMENTO 4

Pelo o que foi explicado pelo Sr Goethe do CFM, a Gráfica Thomas Greg & Sons, ganhadora da licitação para confeccionar os kits de votação , ficará responsável em postar os kits de votação a todos os CRM's. Assim , entendemos que ela fará a postagem em São Bernardo do Campo/São Paulo, onde é localizada sua sede Em conversa com o Sr Ronildo Fonseca, representante comercial dos Correios responsável pelo contrato do CRM­ PR, este informou á funcionária Clarice, Departamento Administrativo, que se os kits de votação forem postados na modalidade carta simples ou registrada o valor de postagem é padronizado para todos os locais do Brasil e se forem postados via Sedex, o valor varia. Ou seja, mesmo que a postagem dos kits seja feita em SP para o PR, o valor seria exatamente igual se as cartas fossem postadas em Curitiba para as demais cidades do PR, por exemplo. O mesmo não ocorre com o Sedex. Os valores de postagem dessa modalidade, de Curitiba para as cidades do PR, são diferentes dos valores de postagem de SP para o PR. Dessa forma, pergunta-se: os CRM's que optarem pela modalidade Sedex de envio dos kits, terão que arcar com esse valor adicional? Não seria interessante a Gráfica enviar em uma carga única todas os kits para os Correios de cada CRM e estes fazerem as postagens de forma local?

RESPOSTA

Para os kits que forem postados por meio de carta simples ou carta simples com registro a postagem é padronizada em qualquer lugar do país, e a grande maioria dos Conselhos Regionais adotou uma dessas duas modalidades. Até o momento, apenas o CRM-RJ manifestou que irá postar por Sedex. Para os Conselhos que irão postar por carta simples ou carta simples com registro, os Correios irão buscar os kits  diretamente na gráfica. Os Regionais que desejarem postar por Sedex podem combinar com as agências locais de buscar o KIT Eleitoral diretamente na gráfica, pois, serão os Correios buscando o material diretamente.

QUESTIONAMENTO 5

Nos materiais do kit de votação demonstradosno Edital SRP n° 43/ 17 do CFM, verificamos  as seguintes situações:

i Na cédula eleitoral, consta um código de barras, esse código possui quais informações, tendo em vista que o médico eleitor n.ão  pode ser identificado? Qual a finalidade do mesmo?

Resposta: Um número sequencial de controle com o objetivo de impedir que as cédulas eleitorais sejam contadas em duplicidade, quando da contagem eletrônica;

ii Na carta resposta não consta nenhum código de barras que identifique qual é o médico eleitor, No CRM-PR utilizaremos o mesmo sistema que utilizamos na Eleição 2013 e 2014, em que um funcionário, antes de abrir o envelope, verifica pela leitura do código de barras no envelope se o médico está  quite financeiramente  perante  o CRM ou não.  O código  também serviria para identificar quem votou ou não, para que fosse possível gerar a lista dessas informações e a possibilidade de aplicar a multa eleitoral. Portanto, se não houver esse código de barras na face externa da carta resposta, não haverá condições de cumprir as solicitações acima?

Resposta: O código de barra que identifica os médicos eleitores ficará na ficha de identificação dentro da CARTA RESPOSTA, como ficou estabelecido na resolução

Art. 25. A Mesa Receptora tomará cada envelope e o abrirá, dele retirando o envelope menor, que deverá estar devidamente fechado, contendo a cédula eleitoral e a papeleta de identificação do eleitor, que então será numerada.

Quanto ao Controle do Registro do voto

Questionamento :

"antes de abrir o envelope, verifica pela leitura do código de barras no envelope se o médico está quite financeiramente perante o CRM ou não. O código também serviria para identificar quem votou ou não, para que fosse possível gerar a lista dessas informações e a possibilidade de aplicar a multa eleitoral . "

Nosso posicionamento:

Para computar os votos, além de verificar a situação financeira, tem que ser verificado, se tem ou não cédula de votação no envelope, se o voto se encontra inviolável, se a ficha de identificação se encontra assinada, se tem  ou não  ficha  de  identificação;  portanto,  o código de barra  na  carta resposta, sem que o envelope seja aberto não é a forma mais adequada para o computo do voto. Assim sendo, o código de barra na ficha de identificação,  a nosso ver, é o mais adequado

iii O modelo da carta resposta será enviado previamente para se fazer os testes de leitura do código de barras? Em caso positivo, qual a quantidade de modelos de envelope seria enviada para teste?

Resposta: Além do treinamento já programado todos os testes e validações serão realizados com a quantidade adequada de modelos.

iv  Qual a previsão da disponibilização aos CRM's do Portal da Eleição , que está sendo confeccionado pelo CFM:

Resposta: Após o treinamento programado para o mês de maio, na sede do CFM, onde todas as ferramentas a serem utilizadas no processo eleitoral serão ministradas. As mesmas estarão disponíveis para os CRMs, inclusive, o portal das Eleições.

Na expectativa de ter esclarecido os questionamentos apresentados.

Respeitosamente,

Goethe Ramos de Oliveira
Coordenador de Tecnolog ia da Informação.


Em  tempo, com foco na perguntas de n°s. 4 e 5,  III, ainda esclareceu de modo adicional a Coordenação de Tecnologia de Informação:

"Esclarecemos  que  todos  os  custos  do  processo  eleitoral, incluindo postagem, é de responsabilidade do respectivo CRM.
Além do treinamento que será realizado com todos os CRM's nos dias 24 e 25/05,  realizaremos uma POC (Prova de Conceito) nos dias 14 e 15 com aproximadamente 2400 kits de votação de CRM's distintos"

Endossando-se o teor da Comunicação Interna em tela, e o parecer, S.M.J .

Brasília,- DF, 07 de maio de 2018.

Raphael Rabelo Cunha Melo
Advogado do CFM

Allan Cotrim do Nascimento
Advogado do CFM

De acordo:

José Alejandro Bullón
Coordenados/COJUR

ORIGINAL

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