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Norma: DESPACHO | Órgão: Conselho Federal de Medicina - Coordenação Jurídica |
Número: 271 | Data Emissão: 27-04-2018 |
Ementa: Eleições Regionais. Data de publicação de Editais. | |
Fonte de Publicação: CFM - Não publicada em Diário Oficial | |
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir) | |
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CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA DESPACHO COJUR/CFM Nº 271/2018 Expediente CFM nº 5309/2018 EMENTA: ELEIÇÕES REGIONAIS. DATA DE PUBLICAÇÃO DE EDITAIS. I. A Resolução CFM 2161/2018 fixou a data limite para que fosse realizada a publicação de editais contendo informações sobre prazo de inscrição de chapas, data das eleições e forma como ocorrerá o processo eleitoral. II. O art. 18 determinou que tais editais fossem publicados no Diário Oficial da Unidade da Federação e em jornal de grande circulação. Não houve disposição acerca de tais publicações serem na mesma data. III. É possível a publicação dos editais previstos no art. 18 da Resolução CFM n° 2161/2018 no Diário Oficial do Estado e em jornal de grande circulação em datas diferentes, desde que tais publicações ocorram antes do dia 04/05/2018. Relatório Trata-se de consulta do CRM/MS, recebido no CFM sob o nº 5309/2018, no qual solicita esclarecimentos acerca da Resolução CFM nº 2161/2017. Em suma, indaga-se : 1) As publicações previstas no art. 18 da Resolução CFM n° 2161/2018 podem ser feitas em datas diferentes? É o relatório. O art. 18 da Resolução CFM n° 2161/2018 dispõe que : Art. 18. O presidente do Conselho Regional de Medicina dará amplo conhecimento do prazo de inscrição de chapas , da data das eleições e da forma como ocorrerá o processo eleitoral, publicando o edital no Diário Oficial da unidade federativa e em jornal local de grande circulação até o dia 04/05/2018. As normas e as disposições pertinentes deverão ficar à disposição dos interessados na sede do CRM. Da análise do referido dispositivo se verif ica que o art. 18 trouxe as seguintes obrigações a serem adimplidas pelo Presidente dos Conselhos Regionais de Medicina: 1) Publicarem editais no Diário Oficial da respectiva Unidade da Federação e em jornal local de grande circulação com vistas a dar amplo conhecimento do prazo de inscrição de chapas , da data das eleições e da forma como ocorrerá o processo eleitoral; 2) Efetuarem as referidas publicações até o dia 04/05/2018. Conclui-se, portanto, não haver obrigaçao de que as publicações sejam realizadas no mesmo dia, mas sim que sejam feitas até o dia 04/05/2018. Diante do exposto, opina esta COJUR no sentido de que as publicações a que se refere o art. 18 da Resolução CFM n° 2161/2018 podem ser realizadas em datas diversas, desde que observada a data limite de 04/05/20 8. É o parecer, S.M.J Brasília-DF, 27 de abril de 2018. Allan Cotrim do Nascimento Raphael Rabelo Cunha Melo José Alejandro Bullón |
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