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Norma: DESPACHOÓrgão: Conselho Federal de Medicina - Coordenação Jurídica
Número: 271 Data Emissão: 27-04-2018
Ementa: Eleições Regionais. Data de publicação de Editais.
Fonte de Publicação: CFM - Não publicada em Diário Oficial
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir)

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CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA

DESPACHO COJUR/CFM Nº 271/2018

Expediente CFM nº 5309/2018

EMENTA: ELEIÇÕES REGIONAIS. DATA DE PUBLICAÇÃO DE EDITAIS.

I. A Resolução CFM 2161/2018 fixou a data limite para que fosse realizada a publicação de editais contendo informações sobre prazo de inscrição de chapas, data das eleições e forma como ocorrerá o processo eleitoral.

II. O art. 18 determinou que tais editais fossem publicados no Diário Oficial da Unidade  da  Federação  e  em jornal  de  grande  circulação. Não  houve disposição acerca de tais publicações serem na mesma data.

III. É possível a publicação dos editais previstos no art. 18 da Resolução CFM n° 2161/2018 no Diário Oficial do Estado e em jornal de grande circulação em datas diferentes, desde que tais publicações ocorram antes do dia 04/05/2018.

Relatório

Trata-se de consulta do CRM/MS, recebido no CFM sob o nº 5309/2018,  no  qual  solicita  esclarecimentos  acerca  da  Resolução CFM nº 2161/2017.

Em suma, indaga-se :

1)    As  publicações  previstas no art. 18 da  Resolução CFM  n° 2161/2018 podem ser feitas em datas diferentes?

É o relatório.

Análise Jurídica

O art. 18 da Resolução CFM n° 2161/2018 dispõe que :

Art. 18. O presidente do Conselho Regional de Medicina dará amplo conhecimento do prazo de inscrição de chapas , da data das eleições e da forma como ocorrerá o processo eleitoral, publicando o edital no Diário Oficial da unidade federativa e em jornal local de grande circulação até o dia 04/05/2018. As normas e as disposições pertinentes deverão ficar à disposição dos interessados na sede do CRM.

Da análise do referido dispositivo se verif ica que o art. 18 trouxe as seguintes obrigações a serem adimplidas pelo Presidente dos Conselhos Regionais de Medicina:

1) Publicarem editais no Diário Oficial da respectiva Unidade da Federação e em jornal local de grande circulação com vistas a dar amplo conhecimento do prazo de inscrição de chapas , da data das eleições e da forma como ocorrerá o processo eleitoral;

2) Efetuarem as referidas publicações até o dia 04/05/2018.

Conclui-se, portanto, não haver obrigaçao de que as publicações sejam realizadas no mesmo dia, mas sim que sejam feitas até o dia 04/05/2018.

Diante do exposto, opina esta COJUR no sentido de que as publicações a que se refere o art. 18 da Resolução CFM n° 2161/2018 podem ser realizadas em datas diversas, desde que observada a data limite de 04/05/20 8.

É o parecer, S.M.J

Brasília-DF, 27 de abril de 2018.

Allan Cotrim do Nascimento
Advogado do CFM

Raphael Rabelo Cunha Melo
Advogado do CFM

De acordo:

José Alejandro Bullón
Coordenados/COJUR

ORIGINAL

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