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Norma: PORTARIA | Órgão: Ministério da Educação/Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior |
Número: 329 | Data Emissão: 11-05-2018 |
Ementa: Ficam autorizados os cursos superiores de graduação constantes da tabela do Anexo desta Portaria, ministrados pelas Instituições de Educação Superior citadas, nos termos do disposto no art. 10, do Decreto nº 9.235, de 2017. | |
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 14 maio 2018. Seçao 1, p.16-17 | |
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para ocultar) CORRELATA: Portaria MEC/GM nº 23, de 21-12-2017 - Dispõe sobre o fluxo dos processos de credenciamento e recredenciamento de instituições de educação superior e de autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento de cursos superiores, bem como seus aditamentos. | |
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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Art. 1º Ficam autorizados os cursos superiores de graduação constantes da tabela do Anexo desta Portaria, ministrados pelas Instituições de Educação Superior citadas, nos termos do disposto no art. 10, do Decreto nº 9.235, de 2017. Art. 2º As instituições citadas na tabela constante do Anexo desta Portaria deverão protocolar pedido de reconhecimento dos respectivos cursos, nos termos do disposto no art. 46, do Decreto nº 9.235, de 2017. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HENRIQUE SARTORI DE ALMEIDA PRADO
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