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Norma: PORTARIA | Órgão: Minist%C3%A9rio%20da%20Educa%C3%A7%C3%A3o/Secretaria%20de%20Regula%C3%A7%C3%A3o%20e%20Supervis%C3%A3o%20da%20Educa%C3%A7%C3%A3o%20Superior |
Número: 329 | Data Emissão: 11-05-2018 |
Ementa: Ficam autorizados os cursos superiores de graduação constantes da tabela do Anexo desta Portaria, ministrados pelas Instituições de Educação Superior citadas, nos termos do disposto no art. 10, do Decreto nº 9.235, de 2017. | |
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 14 maio 2018. Seçao 1, p.16-17 | |
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir) | |
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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Art. 1º Ficam autorizados os cursos superiores de graduação constantes da tabela do Anexo desta Portaria, ministrados pelas Instituições de Educação Superior citadas, nos termos do disposto no art. 10, do Decreto nº 9.235, de 2017. Art. 2º As instituições citadas na tabela constante do Anexo desta Portaria deverão protocolar pedido de reconhecimento dos respectivos cursos, nos termos do disposto no art. 46, do Decreto nº 9.235, de 2017. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HENRIQUE SARTORI DE ALMEIDA PRADO
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