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Norma: PORTARIAÓrgão: Ministério da Educação/Gabinete do Ministro
Número: 328 Data Emissão: 05-04-2018
Ementa: Dispõe sobre a suspensão do protocolo de pedidos de aumento de vagas e de novos editais de chamamento público para autorização de cursos de graduação em Medicina e institui o Grupo de Trabalho para análise e proposição acerca da reorientação da formação médica.
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 6 abr. 2018. Seção 1, p.114
Situação: REVOGADA
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para ocultar)

REVOGADA pela Portaria MEC/GM nº 650, de 05-04-2023 - Dispõe sobre a política de chamamento público para a autorização de curso de graduação de Medicina ofertado por instituição de educação superior privada e sobre a reabertura do protocolo de pedidos de aumento de vagas do sistema federal de educação superior.
CORRELATA: Portaria SERES/MEC nº 747, de 05-07-2022 - Esta Portaria dispõe sobre o grupo de trabalho de que trata a Portaria MEC nº 328, de 5 de abril de 2018.
CORRELATA: Portaria MEC/GM nº 1.067, de 23-12-2020 - Estabelece o calendário anual de abertura do protocolo de ingresso de processos regulatórios no Sistema e-MEC em 2021.
CORRELATA: Portaria MEC/GM nº 1.421, de 28-12-2018 - Estabelece o calendário anual de abertura do protocolo de ingresso de processos regulatórios no Sistema e-MEC em 2019.
REGULAMENTADA PARCIALMENTE pela Instrução Normativa MEC/SERES nº 2, de 26-12-2018 - Regulamenta o disposto no parágrafo único do art. 1º da Portaria MEC nº 328, de 5 de abril de 2018, com redação dada pela Portaria MEC nº 1.302, de 4 de dezembro de 2018.
ALTERADA pela Portaria MEC/GM nº 1.302, de 04-12-2018 - Altera a Portaria MEC nº 328, de 5 de abril de 2018.
CORRELATA: Portaria MEC/GM nº 329, de 05-04-2018 - Dispõe sobre a autorização e o funcionamento de cursos de graduação em Medicina nos sistemas de ensino dos estados e do Distrito Federal.
CORRELATA: Decreto Federal nº 9.235, de 18-12-2017 - Dispõe sobre o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação das instituições de educação superior e dos cursos superiores de graduação e de pós-graduação no sistema federal de ensino.
CORRELATA: Lei Federal nº 12.871, de 22-10-2013 - Institui o Programa Mais Médicos, altera as Leis nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, e nº 6.932, de 7 de julho de 1981, e dá outras providências.

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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA MEC/GM Nº 328, DE 5 DE ABRIL DE 2018

Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 6 abr. 2018. Seção 1, p.114
ALTERADA PELA PORTARIA MEC/GM Nº 1.302, DE 04-12-2018
REGULAMENTADA PARCIALMENTE PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA MEC/SERES Nº 2, DE 26-12-2018
REVOGADA PELA PORTARIA MEC/GM Nº 650, DE 05-04-2023

Dispõe sobre a suspensão do protocolo de pedidos de aumento de vagas e de novos editais de chamamento público para autorização de cursos de graduação em Medicina e institui o Grupo de Trabalho para análise e proposição acerca da reorientação da formação médica.

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, e considerando os objetivos estabelecidos na Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, resolve:

Art. 1º Fica suspensa por cinco anos a publicação de editais de chamamento público para autorização de novos cursos de graduação em Medicina, nos termos do art. 3º da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, e o protocolo de pedidos de aumento de vagas em cursos de graduação em Medicina ofertados por instituições de educação superior vinculadas ao sistema federal de ensino, de que trata o art. 40 do Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017.

Parágrafo único. A suspensão do protocolo de pedidos de aumento de vagas de que trata o caput não se aplica aos cursos de Medicina autorizados no âmbito dos editais de chamamento público em tramitação ou concluídos, segundo o rito estabelecido no art. 3º da Lei nº 12.871, de 2013, e aos cursos de Medicina pactuados no âmbito da política de expansão das universidades federais, cujos pedidos de aumento de vagas poderão ser solicitados uma única vez e analisados de acordo com regras e calendário específicos, a serem definidos pelo Ministério da Educação - MEC. (VIDE NOVA REDAÇÃO CONFORME PORTARIA MEC/GM Nº 1.302, DE 04-12-2018)  -  (REGULAMENTADO PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA MEC/SERES Nº 2, DE 26-12-2018)

I - (VIDE INCLUSÃO CONFORME PORTARIA MEC/GM Nº 1.302, DE 04-12-2018)

II - (VIDE INCLUSÃO CONFORME PORTARIA MEC/GM Nº 1.302, DE 04-12-2018)

III - (VIDE INCLUSÃO CONFORME PORTARIA MEC/GM Nº 1.302, DE 04-12-2018)

Art. 2º Em função do disposto no art. 1º, fica instituído Grupo de Trabalho - GT, no âmbito do MEC, para subsidiar a reorientação da formação médica em cursos de graduação em Medicina.

Art. 3º O GT ficará vinculado ao Gabinete da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior - SERES e será composto por representantes de cada um dos seguintes órgãos e entidades:

I - Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior do Ministério da Educação - SERES-MEC;

II - Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação - SESu-MEC;

III - Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - Inep;

IV - Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - Ebserh;

V - Conselho Nacional de Educação - CNE;

VI - Conselho Federal de Medicina - CFM;

VII - Associação Médica Brasileira - AMB; e

VIII - Associação Brasileira de Educação Médica - ABEM

§ 1º Os representantes, titular e suplente, deverão ser indicados pelos dirigentes máximos dos respectivos órgãos e entes, no prazo de quinze dias, a contar da publicação desta Portaria.

§ 2º As atividades do GT serão iniciadas no prazo de trinta dias após a publicação desta Portaria.

§ 3º O GT reunir-se-á periodicamente, conforme cronograma a ser definido e divulgado pela SERES, que coordenará as atividades.

§ 4º A participação no GT não ensejará remuneração para os seus membros e os trabalhos nele desenvolvidos serão considerados prestação de relevante serviço público.

Art. 4º O GT deverá apresentar relatórios e estudos a fim de subsidiar a política de formação médica e as ações regulatórias do MEC para a autorização de novos cursos de Medicina, considerando aspectos de qualidade dos cursos de graduação em Medicina em funcionamento, de inserção regional quanto aos serviços de atendimento à saúde, de inclusão dos egressos e de condição de oferta.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MENDONÇA FILHO

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