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Norma: CIRCULAR | Órgão: Conselho Federal de Medicina - Setor de Controle Interno |
Número: 12 | Data Emissão: 11-01-2018 |
Ementa: Estudos do Setor de Controle Interno do CFM sobre as regras tributárias e previdenciárias, referentes aos pagamentos de "JETON", que deverão ser aplicadas a partir do dia 2 de janeiro de 2018. | |
Fonte de Publicação: CFM - Não publicada em Diário Oficial | |
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para ocultar) CORRELATA: Resolução CFM nº 2.175, de 14-01-2017 - Normatiza os procedimentos para pagamento de diária nacional e internacional, auxílio de representação e jeton em obediência a Lei nº 11.000/2004, e revoga a Resolução CFM nº 2.141/2016, publicada no D.O.U. em 03 de março de 2016, Seção I, p. 103, alterada pela Resolução CFM nº 2.146/2016 e demais disposições em contrário. | |
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CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA CIRCULAR CFM Nº 012/2018 - SECIN Senhor (a) Presidente (a), Em referência a Resolução CFM n° 2.175/2017 , que normatiza os procedimentos para pagamento de diária,jeton e auxílio de representação, apresentamos a V.Sa., conforme anexo, estudos do Setor de Controle Interno do CFM sobre as regras tributárias e previdenciárias, referentes aos pagamentos de "JETON", que deverão ser aplicadas a partir do dia 2 de janeiro de 2018. Na oportunidade, subscrevemo-nos. Atenciosamente, CARLOS VITAL TAVARES CORRÊA LIMA JOSÉ HIRAN DA SILVA GALLO
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