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Norma: CIRCULARÓrgão: Conselho%20Federal%20de%20Medicina%20-%20Departamento%20de%20Fiscaliza%C3%A7%C3%A3o
Número: 11 Data Emissão: 11-01-2018
Ementa: Repasse de recursos para a fiscalização.
Fonte de Publicação: CFM - Não publicada em Diário Oficial
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para ocultar)

CORRELATA: Resolução CFM Nº 2.153/2016 - Altera o anexo I da Resolução CFM nº 2.056/2013 e dispõe sobre a nova redação do manual de vistoria e fiscalização da medicina no Brasil. Altera o texto do anexo II - Da anamnese das prescrições e evoluções médicas - da Resolução CFM nº 2.057/2013, publicada no D.O.U. de 12 de nov. de 2013, Seção I, p. 165-171 e revoga o anexo II da Resolução CFM nº 2.056/2013, publicada no D.O.U de 12 de novembro de 2013, Seção I, p. 162-3 e o anexo II da Resolução CFM nº 2073/2014 publicada no D.O.U. de 11 de abril de 2014, Seção I, p. 154.

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CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA

CIRCULAR CFM N° 11/2018 - DEFIS
Brasília-DF, 11 de janeiro de 2018.

AOS PRESIDENTES DOS CRMs
C/C : DIRETOR DE FISCALIZAÇÃO
C/C : DIRETOR TESOUREIRO

Assunto: Repasse de recursos para a fiscalização

Senhor(a) Presidente(a) ,

Tendo em vista a conclusão dos roteiros para a fiscalização, contidos na Resolução CFM n° 2153/16, informamos que a partir desta data o repasse dos recursos para a fiscalização estão condicionados a aplicação do referido dispositivo informatizado.

Esta medida decorre da necessidade do Conselho Federal de Medicina justificar os repasses e controlar a prestação de contas a sua plenária e ao Tribunal de Contas da União.

Sendo o que se apresenta para o momento, manifestamos cordiais cumprimentos.

Atenciosamente,

EMMANUEL FORTES S.CAVALCANTI
3º Vice-Presidente
Diretor do Departamento de Fiscalização

CARLOS VITAL TAVARES CORRÊA LIMA
Presidente

 

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