CREMESP - Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo

Legislação


Nova Pesquisa | Voltar
Enviar por e-mail | Imprimir apenas a ficha | Imprimir apenas a norma | Imprimir a norma com a ficha

Norma: RESOLU%C3%87%C3%83OÓrgão: Secretaria%20de%20Estado%20da%20Sa%C3%BAde%20de%20S%C3%A3o%20Paulo
Número: 55 Data Emissão: 12-07-2017
Ementa: Altera a Resolução SS-55, de 29-05-2015, que dispõe sobre a realização de Convocação Pública a que alude o § 3º, do Artigo 6º, da Lei Complementar 846, de 04-06-1998, e dá providências correlatas.
Fonte de Publicação: Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, SP, 13 jul. 2017. Seção I, p.27-28
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir)

Imprimir apenas a ficha


Imprimir apenas a norma
Imprimir a norma com a ficha

SECRETARIA DA SAÚDE
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO SECRETÁRIO

RESOLUÇÃO SS-SP Nº 55, DE 12 DE JULHO DE 2017
Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, SP, 13 jul. 2017. Seção I, p.27-28

Altera a Resolução SS-55, de 29-05-2015, que dispõe sobre a realização de  Convocação Pública a que alude o § 3º, do Artigo 6º, da Lei Complementar 846, de 04-06-1998, e dá providências correlatas.

O Secretário da Saúde, considerando:

-A necessidade de parametrização com o fito de impor transparência e garantir a igualdade aos participes de procedimentos administrativos fundamentados na Lei Complementar Estadual 846, 04-06-1998, e

-Que essa parametrização, pelo princípio da razoabilidade, não deverá ser inferior ao estabelecido no artigo 21, parágrafo 2º, inciso II, alínea “a”, da Lei de Licitações, a exemplo do que ocorre em casos de concorrências públicas,

Resolve:

Artigo 1º - O artigo 2º, da Resolução SS-55, de 29-05-2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

...

“Artigo 2º - Expirado o prazo previsto no artigo 1º, desta resolução, se inicia o prazo mínimo de 20 (vinte) dias úteis para que as interessadas apresentem Plano Operacional específico para a unidade a ser gerenciada.

...”

Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Imprimir apenas a norma
Imprimir a norma com a ficha

CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ: 63.106.843/0001-97

Sede: Rua Frei Caneca, 1282
Consolação - São Paulo/SP - CEP 01307-002

CENTRAL DE ATENDIMENTO TELEFÔNICO
(11) 4349-9900 (de segunda a sexta feira, das 8h às 20h)

HORÁRIO DE EXPEDIENTE PARA PROTOCOLOS
De segunda a sexta-feira, das 9h às 18h

CONTATOS

Regionais do Cremesp:

Conselhos de Medicina:


© 2001-2024 cremesp.org.br Todos os direitos reservados. Código de conduta online. 453 usuários on-line - 1
Este site é melhor visualizado em Internet Explorer 8 ou superior, Firefox 40 ou superior e Chrome 46 ou superior

O CREMESP utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no site implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Cookies do CREMESP. Saiba mais em nossa Política de Privacidade e Proteção de Dados.