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Norma: LEI | Órgão: Presidente%20da%20Republica |
Número: 13436 | Data Emissão: 12-04-2017 |
Ementa: Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para garantir o direito a acompanhamento e orientação à mãe com relação à amamentação. | |
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União, Poder Executivo, Brasília, DF, 13 abr. 2017, Seção 1, p-1 | |
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LEI FEDERAL Nº 13.436, DE 12 DE ABRIL DE 2017 Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para garantir o direito a acompanhamento e orientação à mãe com relação à amamentação. O P R E S I D E N T E D A R E P Ú B L I C A Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o O art. 10 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), passa a vigorar acrescido do seguinte inciso VI: "Art. 10. ................................................................................... .......................................................................................................... VI - acompanhar a prática do processo de amamentação, prestando orientações quanto à técnica adequada, enquanto a mãe permanecer na unidade hospitalar, utilizando o corpo técnico já existente." (NR) Art. 2o Esta Lei entra em vigor após decorridos noventa dias de sua publicação oficial. Brasília, 12 de abril de 2017; 196º da Independência e 129º da República. MICHEL TEMER |
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