CREMESP - Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo

Legislação


Nova Pesquisa | Voltar
Enviar por e-mail | Imprimir apenas a ficha | Imprimir apenas a norma | Imprimir a norma com a ficha

Norma: PORTARIAÓrgão: Ministério da Saúde / Gabinete do Ministro
Número: 62 Data Emissão: 06-01-2017
Ementa: Altera as Portarias nº 424/GM/MS, de 19 de março de 2013, que redefine as diretrizes para a organização da prevenção e do tratamento do sobrepeso e obesidade como linha de cuidado prioritária na Rede de Atenção às Pessoas com Doenças Crônicas e nº 425/GM/MS, de 19 de março de 2013, que estabelece o regulamento técnico, normas e critérios para a Assistência de Alta Complexidade ao Indivíduo com Obesidade.
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 9 jan 2017. Seção 1, p.31
Situação: REVOGADA
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para ocultar)

REVOGADA pela Portaria de Consolidação MS/GM nº 3, de 28-09-2017 - Consolidação das normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde.
ALTERA a Portaria MS/GM nº 425, de 19-03-2013 - Estabelece regulamento técnico, normas e critérios para o Serviço de Assistência de Alta Complexidade ao Indivíduo com Obesidade.
ALTERA a Portaria MS/GM nº 424, de 19-03-2013 - Redefine as diretrizes para a organização da prevenção e do tratamento do sobrepeso e obesidade como linha de cuidado prioritária da Rede de Atenção à Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas.

Imprimir apenas a ficha


Imprimir apenas a norma
Imprimir a norma com a ficha

MINISTÉRIO DA SAÚDE
GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA MS/GM Nº 62, DE 6 DE JANEIRO DE 2017
Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 9 jan 2017. Seção 1, p.31
ALTERA A PORTARIA MS/GM Nº 424, DE 19-03-2013
ALTERA A PORTARIA MS/GM Nº 425, DE 19-03-2013

REVOGADA PELA PORTARIA DE CONSOLIDAÇÃO MS/GM Nº 3, DE 28-09-2017

Altera as Portarias nº 424/GM/MS, de 19 de março de 2013, que redefine as diretrizes para a organização da prevenção e do tratamento do sobrepeso e obesidade como linha de cuidado prioritária na Rede de Atenção às Pessoas com Doenças Crônicas e nº 425/GM/MS, de 19 de março de 2013, que estabelece o regulamento técnico, normas e critérios para a Assistência de Alta Complexidade ao Indivíduo com Obesidade.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 424/GM/MS, de 19 de março de 2013, que redefine as diretrizes para a organização da prevenção e do tratamento do sobrepeso e obesidade como linha de cuidado prioritária na Rede de Atenção às Pessoas com Doenças Crônicas;

Considerando a Portaria nº 425/GM/MS, de 19 de março de 2013, que estabelece o regulamento técnico, normas e critérios para a Assistência de Alta Complexidade ao Indivíduo com Obesidade;

Considerando as repetidas prorrogações de prazo para o cumprimento do § 2º do art. 5º da Portaria nº 425/GM/MS, de 19 de março de 2013; e

Considerando a necessidade de aumentar o acesso ao tratamento da obesidade na Alta Complexidade, resolve:

Art. 1º Fica excluído o § 3º do Art. 5º da Portaria nº 424/GM/MS, de 19 de março de 2013, publicada no Diário Oficial da União nº 123, de 28 de junho de 2013, seção 1, páginas 55/56.

Art. 2º O § 2º do art. 5º da Portaria nº 425/GM/MS, de 19 de março de 2013, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 71, de 15 de abril de 2013, seção 1, páginas 59/63, passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 2º A Secretaria de Estado de Saúde deverá encaminhar resolução da Comissão Intergestores Bipartite - CIB ao Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde, Departamento de Atenção Especializada e Temática, Coordenação-Geral de Atenção Especializada - CGAE/DAET/SAS/MS aprovando a indicação do estabelecimento para o credenciamento/habilitação na Assistência de Alta Complexidade ao Indivíduo com Obesidade". (NR)

Art. 3º A alínea d, do item 1.2.2 do Anexo II - NORMAS PARA CREDENCIAMENTO/HABILITAÇÃO PARA ASSISTÊNCIA DE ALTA COMPLEXIDADE INDIVIUO COM OBESIDADE da Portaria nº 425/GM/MS, de 19 de março de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

"d. resolução da Comissão Intergestores Bipartite - CIB aprovando a indicação do estabelecimento para o credenciamento/habilitação na Assistência de Alta Complexidade ao Indivíduo com Obesidade".

(NR)

Art. 4º Fica a cargo das Secretaria municipais, estaduais e distrital de Saúde organizar a Linha de Cuidado do Sobrepeso e Obesidade para garantir o cuidado integral ao indivíduo com obesidade.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BARROS

Imprimir apenas a norma
Imprimir a norma com a ficha

CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ: 63.106.843/0001-97

Sede: Rua Frei Caneca, 1282
Consolação - São Paulo/SP - CEP 01307-002

CENTRAL DE ATENDIMENTO TELEFÔNICO
(11) 4349-9900 (de segunda a sexta feira, das 8h às 20h)

HORÁRIO DE EXPEDIENTE PARA PROTOCOLOS
De segunda a sexta-feira, das 9h às 18h

CONTATOS

Regionais do Cremesp:

Conselhos de Medicina:


© 2001-2024 cremesp.org.br Todos os direitos reservados. Código de conduta online. 350 usuários on-line - 1
Este site é melhor visualizado em Internet Explorer 8 ou superior, Firefox 40 ou superior e Chrome 46 ou superior

O CREMESP utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no site implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Cookies do CREMESP. Saiba mais em nossa Política de Privacidade e Proteção de Dados.