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Norma: RESOLUÇÃOÓrgão: Conselho Federal de Medicina
Número: 2126 Data Emissão: 16-07-2015
Ementa: Altera as alíneas "c" e "f" do art. 3º, o art. 13 e o anexo II da Resolução CFM nº 1.974/11, que estabelece os critérios norteadores da propaganda em Medicina, conceituando os anúncios, a divulgação de assuntos médicos, o sensacionalismo, a autopromoção e as proibições referentes à matéria.
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 1 out. 2015. Seção 1, p. 131
Situação: REVOGADA A PARTIR DE MARÇO/2024
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para ocultar)

REVOGADA (A PARTIR DE MARÇO/2024) pela Resolução CFM nº 2.336, de 13-07-2023 - Dispõe sobre publicidade e propaganda médicas.
CORRELATA: Resolução CFM nº 2.227, de 13-12-2018 - Define e disciplina a telemedicina como forma de prestação de serviços médicos mediados por tecnologias.
CORRELATA: Resolução CFM nº 2.178, de 14-12-2017 - Regulamenta o funcionamento de aplicativos que oferecem consulta médica em domicílio.
CORRELATA: Resolução CFM nº 2.133, de 12-11-2015 - Altera o texto do Anexo I - Critérios para a relação dos médicos com a imprensa (programas de TV e rádio, jornais, revistas), no uso das redes sociais e na participação em eventos (congressos, conferências, fóruns, seminários etc.) da Resolução CFM nº 1.974/11, publicada no D.O.U. de 19 de agosto de 2011, nº 160, Seção 1, p. 241- 4.
ALTERA a Resolução CFM nº 1.974, de 14-07-2011 - Estabelece os critérios norteadores da propaganda em Medicina, conceituando os anúncios, a divulgação de assuntos médicos, o sensacionalismo, a autopromoção e as proibições referentes à matéria.
CORRELATA: Lei Federal nº 11.000, de 15-12-2004 - Altera dispositivos da Lei n. 3.268, de 30 de setembro de 1957, que dispõe sobre os Conselhos de Medicina, e dá outras providências.
CORRELATA: Decreto Federal nº 44.045, de 19-07-1958 - Aprova o Regulamento do Conselho Federal e Conselhos Regionais de Medicina a que se refere a Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957.
CORRELATA: Lei Federal nº 3.268, de 30-09-1957 - Dispõe sobre os Conselhos de Medicina, e dá outras providências.

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CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA

RESOLUÇÃO CFM Nº 2.126, DE 16 DE JULHO DE 2015
Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 1 out. 2015. Seção 1, p. 131
ALTERA A RESOLUÇÃO CFM Nº 1.974, DE 14-07-2011

REVOGADA (A PARTIR DE MARÇO/2024) PELA RESOLUÇÃO CFM Nº 2.336, DE 13-07-2023

O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA, no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, e pela Lei nº 11.000, de 15 de dezembro de 2004, e,

EMENTA: Altera as alíneas "c" e "f" do art. 3º, do art. 13 e o anexo II da Resolução CFM nº 1.974/11, que estabelece os critérios norteadores da propaganda em Medicina, conceituando os anúncios, a divulgação de assuntos médicos, o sensacionalismo, a autopromoção e as proibições referentes à matéria.

Aprovada em sessão plenária de 16 de julho de 2015, em Brasília-DF. Disponível na íntegra no sítio: http://portal.cfm.org.br/index.php?option=com_resolucoes

CARLOS VITAL TAVARES CORRÊA LIMA
Presidente do Conselho

HENRIQUE BATISTA E SILVA
Secretário-Geral

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