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PARECER | Órgão: Conselho%20Regional%20de%20Medicina%20do%20Estado%20de%20S%EF%BF%BD%EF%BF%BDo%20Paulo |
Número: 68461 | Data Emissão: 28-08-2007 |
Ementa: Médico com formação geral apto a prestar atendimento em clínica médica e pediatria | |
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Consulta nº 68.461/06 Assunto: Especialidade médica: clínica médica e pediatria. Relator: Conselheiro Laide Helena Casemiro Pereira. PARECER SUBSCRITO PELO CONSELHEIRO HENRIQUE CARLOS GONÇALVES Ementa: Atendimento em clínica médica e pediatria psiquiatra. Habilitação específica. Desnecessidade. A consulente, S.M.M.M., Diretora Técnica do Departamento de Saúde de Serviços de Recursos Humanos do Hospital.G T, solicita deste E. Conselho um parecer acerca da possibilidade do médico com formação geral esta apto a prestar atendimento em clínica médica e pediatria. I - DO PARECER A lei nº 3.268/57, criadora dos Conselhos de Medicina, ao regular a matéria, prevê, em aspectos gerais em seu artigo 18 : "Artigo 18. Aos profissionais registrados de acordo com esta lei será entregue uma carteira profissional que os habilitará ao exercício da medicina em todo País" (sem destaques no original). O registro no CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA, dentro dos parâmetros estabelecidos pela legislação, habilita o médico a exercer a medicina em qualquer área, respondendo eticamente pelos atos praticados. O que se proíbe é a afirmação de "especialista" por médico que não tem o seu título registrado no CRM, mas este aspecto não constitui objeto da consulta. Desta feita, analisando a legislação específica e os precedentes deste E. Conselho podemos concluir que o médico, uma vez devidamente inscrito no Conselho Regional sob cuja jurisdição se achar o local de sua atividade, pode exercer a medicina em qualquer dos seus ramos. É o parecer, s.m.j. São Paulo, 14 de agosto de 2.006. Atenciosamente Laide Helena Casemiro Pereira OAB/SP nº87.425 Departamento Jurídico - CREMESP PARECER SUBSCRITO PELO CONSELHEIRO HENRIQUE CARLOS GONÇALVES APROVADO NA 3.542ª REUNIÃO PLENÁRIA, REALIZADA EM 15.09.2006. HOMOLOGADO NA 3.545ª REUNIÃO PLENÁRIA, REALIZADA EM 19.09.2006. |
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