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PARECER | Órgão: Conselho%20Regional%20de%20Medicina%20do%20Estado%20de%20S%EF%BF%BD%EF%BF%BDo%20Paulo |
Número: 103227 | Data Emissão: 04-07-2007 |
Ementa: Médico anunciar título acadêmico de professor sem que tenha o título de livre-docência | |
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Consulta nº 103.227/04 Assunto: Médicos que tem utilizado o título acadêmico de professor, sem que estes tenham o título de livre-docência ou similar dado por faculdades ou universidades ou escolas de medicina. Relator: Conselheiro Henrique Carlos Gonçalves. Ementa: O médico não pode anunciar títulos científicos que não possa comprovar, conforme artigo 135 do Código de Ética Médica. O consulente Dr. J.F.P. e E.L. solicita parecer do CREMESP sobre médicos que tem utilizado o título acadêmico de professor, sem que estes tenham o título de livre-docência ou similar dado por faculdades ou universidades ou escolas de medicina. 1) É ético esta auto-divulgação? 2) Pode um médico divulgar, seja em cartões pessoais, placas em consultório ou receituário, este título? PARECER O artigo 135 do Código de Ética Médica, responde ao questionamento do consulente: É vedado ao médico: Artigo 135 - Anunciar títulos científicos que não possa comprovar ou especialidade para o qual não esteja qualificado. As punições cabíveis são aquelas previstas em lei e que deverão ser apuradas em devido processo ético-profissional. Este é o nosso parecer, s.m.j. Conselheiro Henrique Carlos Gonçalves APROVADO NA 3.411ª REUNIÃO PLENÁRIA, REALIZADA EM 20.12.2005. HOMOLOGADO NA 3.412ª REUNIÃO PLENÁRIA, REALIZADA EM 03.01.2006 |
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