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PARECER Órgão: Conselho Regional de Medicina do Estado de S�o Paulo
Número: 103227 Data Emissão: 04-07-2007
Ementa: Médico anunciar título acadêmico de professor sem que tenha o título de livre-docência

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Consulta nº 103.227/04

Assunto: Médicos que tem utilizado o título acadêmico de professor, sem que estes tenham o título de livre-docência ou similar dado por faculdades ou universidades ou escolas de medicina.

Relator: Conselheiro Henrique Carlos Gonçalves.

Ementa: O médico não pode anunciar títulos científicos que não possa comprovar, conforme artigo 135 do Código de Ética Médica.

O consulente Dr. J.F.P. e E.L. solicita parecer do CREMESP sobre médicos que tem utilizado o título acadêmico de professor, sem que estes tenham o título de livre-docência ou similar dado por faculdades ou universidades ou escolas de medicina.

1) É ético esta auto-divulgação?

2) Pode um médico divulgar, seja em cartões pessoais, placas em consultório ou receituário, este título?

PARECER

O artigo 135 do Código de Ética Médica, responde ao questionamento do consulente:

É vedado ao médico:

Artigo 135 - Anunciar títulos científicos que não possa comprovar ou especialidade para o qual não esteja qualificado.

As punições cabíveis são aquelas previstas em lei e que deverão ser apuradas em devido processo ético-profissional.


Este é o nosso parecer, s.m.j.


Conselheiro Henrique Carlos Gonçalves


APROVADO NA 3.411ª REUNIÃO PLENÁRIA, REALIZADA EM 20.12.2005.
HOMOLOGADO NA 3.412ª REUNIÃO PLENÁRIA, REALIZADA EM 03.01.2006

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