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PARECER | Órgão: Conselho Regional de Medicina do Estado de S�o Paulo |
Número: 104123 | Data Emissão: 08-05-2007 |
Ementa: Cobrar simultaneamente duas visitas quando possui duas especialidades | |
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Consulta nº 104.123/04 Assunto: Se médico que possui duas especialidades ao prestar atendimento a pacientes internados deve cobrar simultaneamente duas visitas/avaliações quando o caso necessitar. Relator: Conselheiro Antonio Pereira Filho. Ementa: Independente da especialidade do médico, a consulta médica é ato uno e indivisível. O consulente, Dr. A.H.S., solicita parecer do CREMESP sobre médico que possui duas títulos especialidades (exemplo: Terapia Intensiva/Nutrólogo, Pediatra/Homeopatia, Ortopedia, Acupuntura etc) ao prestar atendimento a pacientes internados, deve cobrar simultaneamente duas visitas/avaliações, quando o caso necessitar. Neste sentido questiona se: 1) Tem o médico direito de cobrar simultaneamente as duas visitas/consultas ou visitas/avaliações quando o caso necessitar? 2) Não estaria, o médico, usufruindo de seus conhecimentos para obter um ganho financeiro? 3) O valor das consultas simultâneas deve ser diferenciado? Deve ser acordado entre as partes? PARECER Independente da especialidade do médico, a consulta médica é ato uno e indivisível. A anamnese, o exame físico, a formulação de hipóteses diagnósticas e a instituição de tratamento são comuns a todas as especialidades médicas. Se o médico sentir-se incapacitado tecnicamente na assistência à saúde ao paciente, deverá encaminhá-lo ao especialista competente. O pagamento da consulta deverá ser único, independente do número de diagnósticos realizados, uma vez que o seu objetivo é o atendimento do paciente como um todo e não por órgão ou região topográfica. Este é o nosso parecer, s.m.j. Conselheiro Antonio Pereira Filho APROVADO NA 3.288ª REUNIÃO PLENÁRIA, REALIZADA EM 29.04.2005. HOMOLOGADO NA 3.291ª REUNIÃO PLENÁRIA, REALIZADA EM 03.05.2005. |
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