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PARECER | Órgão: Conselho Regional de Medicina do Estado de S��o Paulo |
Número: 111394 | Data Emissão: 22-05-2006 |
Ementa: Paciente sob tutela do Estado/liberar medicamento para mãe | |
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Consulta nº 111.394/04 Assunto: Médico liberar medicação para mãe de paciente que está impedido de comparecer à consulta por estar sob tutela do Estado. Relator: Conselheiro Caio Rosenthal. Ementa: É necessária a presença do paciente na consulta sempre que o médico solicitar. Quanto a liberação, especificamente, de anti-retrovirais, o médico pode liberá-la, desde que o paciente esteja bem controlado e venha às consultas quando marcadas pelo seu médico. O consulente Dr. V.D., solicita parecer do CREMESP sobre como proceder no caso de paciente que está recolhido no sistema prisional e que está em uso de terapia anti-retroviral, que por não poder comparecer à consulta, faz sua mãe solicitar a liberação da medicação ao médico. Neste sentido, o consulente faz as seguintes questões: "1) É lícita a liberação da medicação de paciente que não comparece ou está impedido de comparecer a consulta? 2) Quando o paciente está sob a tutela do Estado, não é este o responsável em levá-lo nas consultas agendadas? 3) Quais atitudes deve tomar?" PARECER Após análise detalhada dos autos, passamos a responder pontualmente às questões ora apresentadas: Resposta 1) É necessária a presença do paciente na consulta sempre que o médico solicitar. Quanto a liberação, especificamente, de anti-retrovirais, o médico pode liberá-la, desde que o paciente esteja bem controlado e venha às consultas quando marcadas pelo seu médico; Resposta 2) Sim. Sob a tutela do Estado este é responsável pelo atendimento médico;
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