Consulta nº 23.875/00
Assunto: Sobre convênios não aceitarem pedidos de exames em papel timbrado ou emitida por computador, onde constam todos os dados: nome, CRM, especialidade, etc.
Relator: Conselheiro Antonio Pereira Filho.
Ementa: A exigência legal é que os documentos médicos tenham a assinatura do médico, seu nome e número de CRM legíveis, podendo isto ser feito de próprio punho ou através de carimbo.
O consulente, I.M., solicita parecer do CREMESP acerca de convênios não aceitarem pedidos de exames em papel timbrado ou emitida por computador, onde constam todos os seus dados: nome, CRM, especialidade, etc.
PARECER
Tais exigências não estão corretas.
Este Conselho já tem se manifestado no sentido de que é descabida a exigência do carimbo, até porque qualquer pessoa pode mandar fazer um carimbo de médico com CRM falso.
Portanto, o carimbo não dá ao documento nenhuma garantia de autenticidade.
O que se exige é que os documentos médicos tenham a assinatura do médico, seu nome e número de CRM legíveis, podendo isto ser feito de próprio punho ou através de carimbo.
Em termos de autenticidade até o nome e número de CRM de próprio punho são mais válidos, uma vez que permitem, em caso de dúvida, uma análise grafotécnica, coisa que o carimbo não permite.
Este é o nosso parecer, s.m.j.
Conselheiro Antonio Pereira Filho
APROVADO NA 2.498ª REUNIÃO PLENÁRIA, REALIZADA EM 15.09.2000
HOMOLOGADO NA 2.501ª REUNIÃO PLENÁRIA, REALIZADA EM 19.09.2000
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