Pareceres


Nova Pesquisa | Voltar
Enviar por e-mail | Imprimir apenas a ficha | Imprimir o parecer com a ficha

PARECER Órgão: %20Conselho%20Regional%20de%20Medicina%20do%20Estado%20de%20S%EF%BF%BD%EF%BF%BDo%20Paulo
Número: 67910 Data Emissão: 22-07-2021
Ementa: O boletim médico é um direito do paciente, e desde que o mesmo demonstre desejo que seu quadro seja comunicado a pessoas por ele autorizadas, este deve ser feito de acordo com a possibilidade local. Cabe a cada serviço determinar suas possibilidades de realização do informe médico da maneira mais clara, segura e eficiente possíveis, sejam elas presenciais ou remotas.

Imprimir apenas a ficha


Imprimir o parecer com a ficha

Consulta nº 67.910/21

Assunto: Sobre o boletim médico do paciente ser passado remotamente aos familiares, tendo em vista as medidas sanitárias de combate à COVID-19 - visitas suspensas.

Relatora: Conselheira Maria Camila Lunardi.

Ementa: O boletim médico é um direito do paciente, e desde que o mesmo demonstre desejo que seu quadro seja comunicado a pessoas por ele autorizadas, este deve ser feito de acordo com a possibilidade local. Cabe a cada serviço determinar suas possibilidades de realização do informe médico da maneira mais clara, segura e eficiente possíveis, sejam elas presenciais ou remotas.

O consulente, Dr. J.D.S., coordenador médico de hospital e maternidade que também atende pacientes com COVID-19, solicita parecer do CREMESP sobre a informação do boletim médico aos familiares dos pacientes, tendo em vista que as visitas foram suspensas. Dessa forma questiona:

- Deve ser realizado boletim médico diário?

- Este boletim médico deve ser realizado por telefone ou presencial?

- Deve ser realizado boletim médico para todas as pacientes internadas?
 

PARECER

A Consulta realizada trata-se de tema bastante atual, visto que a situação de pandemia trouxe um novo cenário nas relações médico-paciente-familiar. A presença de grande número de pessoas em ambientes fechados, tendendo a aglomeração, inclusive por se tratar de ambiente de grande risco de contágio do SARS-CoV-2, levou muitas instituições a suspenderem visitas e acompanhantes diante de situação sanitária de difícil controle.

Sendo assim, há necessidade de adaptação de novos formatos de comunicação entre a equipe médica e familiares de pacientes internados. Mantendo o devido respeito a ética e legalidade da emissão de informação aos responsáveis legais e familiares de pacientes, como era realizado previamente em relação a boletim e informações médicas, o momento poderá permitir outras formas de interação.

A questão, respeitando, portanto, os limites éticos já existentes previamente na comunicação de boletim médico, trata-se muito mais de matéria administrativa, cabendo a cada serviço determinar suas possibilidades de realização do informe médico da maneira mais clara, segura e eficiente possíveis, contemplando o uso de telefonia, videochamada ou mesmo presencial. O boletim médico é um direito do paciente, e desde que o mesmo demonstre desejo que seu quadro seja comunicado a pessoas por ele autorizadas, este deve ser feito de acordo com a possibilidade local.


Este é o nosso parecer,


Conselheira Maria Camila Lunardi


APROVADO NA REUNIÃO DA CÂMARA DE CONSULTAS, REALIZADA EM 16.07.2021
HOMOLOGADO NA 5.036ª  REUNIÃO PLENÁRIA, REALIZADA EM 22.07.2021

Imprimir o parecer com a ficha

CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ: 63.106.843/0001-97

Sede: Rua Frei Caneca, 1282
Consolação - São Paulo/SP - CEP 01307-002

CENTRAL DE ATENDIMENTO TELEFÔNICO
(11) 4349-9900 (de segunda a sexta feira, das 8h às 20h)

HORÁRIO DE EXPEDIENTE PARA PROTOCOLOS
De segunda a sexta-feira, das 9h às 18h

CONTATOS

Regionais do Cremesp:

Conselhos de Medicina:


© 2001-2024 cremesp.org.br Todos os direitos reservados. Código de conduta online. 425 usuários on-line - 1
Este site é melhor visualizado em Internet Explorer 8 ou superior, Firefox 40 ou superior e Chrome 46 ou superior

O CREMESP utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no site implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Cookies do CREMESP. Saiba mais em nossa Política de Privacidade e Proteção de Dados.