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PARECER Órgão: Conselho%20Regional%20de%20Medicina%20do%20Estado%20de%20S%C3%A3o%20Paulo
Número: 94835 Data Emissão: 28-11-2017
Ementa: Várias são as diferenças entre a cirurgia plástica estética e os demais tipos de cirurgia, não somente reparadora, mas de quaisquer outros tipos de atos operatórios com finalidade de eliminar ou corrigir anomalias do corpo por necessidade, ou qualquer que seja a natureza e magnitude. Importante é estabelecer que, na cirurgia estética, são operados pacientes e não doentes. Desta maneira, procuramos elencar os critérios técnicos e científicos que devem nortear o tema sobre Cirurgias Múltiplas ou Associadas

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Consulta nº 94.835/14

Assunto: Sobre a prática de cirurgias múltiplas.

Relator: Conselheiro Nívio Lemos Moreira Júnior e Dr. José Yoshikazu Tariki, membro da Câmara Técnica de Cirurgia Plástica.

Ementa: Várias são as diferenças entre a cirurgia plástica estética e os demais tipos de cirurgia, não somente reparadora, mas de quaisquer outros tipos de atos operatórios com finalidade de eliminar ou corrigir anomalias do corpo por necessidade, ou qualquer que seja a natureza e magnitude. Importante é estabelecer que, na cirurgia estética, são operados pacientes e não doentes. Desta maneira, procuramos elencar os critérios técnicos e científicos que devem nortear o tema sobre Cirurgias Múltiplas ou Associadas.

 

A presente Consulta teve origem através de ofício encaminhado pelo Dr. S.S.A., Gerente Médico Coordenador de determinado  Centro Cirúrgico de Hospital em São Paulo, à Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica (SBCP), sobre a prática de cirurgias múltiplas, de grande porte e prolongadas realizadas naquela instituição. A SBCP, por sua vez, por determinação do Diretor do seu Departamento de Defesa Profissional - DEPRO, solicitou a este Conselho a possibilidade de elaboração de normas que possam regulamentar esses procedimentos cirúrgicos.

PARECER

I. Considerações Preliminares:

Em cirurgias em que são associados vários procedimentos médicos, denominadas, portanto de "cirurgias associadas ou múltiplas", após o exame clínico completo e detalhado do paciente deve ser realizada uma avaliação e seleção criteriosa para  ser proposta a indicação das cirurgias e respectivas técnicas a serem utilizadas com a finalidade de obter-se resultados satisfatórios com tempo de duração os menores possíveis.

Quanto ao local onde poderá ser executado o ato cirúrgico na "Resolução Colegiada da Anvisa de nº 50, de 04/10/2006", temos o "Regulamento Técnico" para planejamento, programação, elaboração e avaliação de projetos físicos de estabelecimentos assistenciais de saúde, em especial, salas de indução e recuperação pós-anestésicas, enquanto que o Conselho Federal  de Medicina, com a Resolução nº 1.886, de 13/11/2008, rege e disciplina essa questão mencionando que: "Dispõe sobre as Normas Mínimas para Funcionamento de consultórios e dos complexos cirúrgicos para procedimentos com internação de curta permanência", classificando os estabelecimentos de saúde que realizam procedimentos cirúrgicos em Unidades Tipos I, II, III e IV, com os devidos "Critérios de Seleção dos Pacientes".

Para os procedimentos eletivos, recomenda-se que a avaliação pré-anestésica seja realizada em consulta médica antes da admissão na unidade hospitalar.

II. Riscos Cirúrgicos e Anestésicos:

De modo geral os riscos cirúrgicos de um paciente de Cirurgia Plástica são peculiares a essa especialidade, pois trata-se de paciente hígido, diferente de outras especialidades que tratam de doentes, todavia, existem ocorrências que são inerentes e similares a quaisquer cirurgias,  assim, a presença de comorbidades, a  perda sanguínea,  a hipotermia, o uso de determinadas drogas podem levar a complicações cardiorrespiratórias, circulatórias (tromboembólicas) e metabólicas  que podem dificultar a sua recuperação normal,  por esse motivo, em princípio, deve-se procurar evitar procedimentos cirúrgicos de longa duração. O procedimento anestésico também deve ser levado em consideração, pois algumas complicações podem ser inerentes ao próprio ato.

III. Considerações Técnico Médicas:

Nesses procedimentos cirúrgicos há de se acrescentar um fato muitas vezes limitante que é a obesidade, assim um paciente com índice de massa corporal (IMC) acima de 35 podem ter o risco cirúrgico aumentado com agravantes vasculares, pois estão propensos a desenvolverem tromboembolismo venoso, devendo o cirurgião assistente solicitar sua normalização nas proximidades de seu biótipo, a par disso temos ciência que as condições hematológicas estejam compatíveis com os parâmetros para cirurgias a serem realizadas, principalmente associadas, pois podem levar o paciente a uma anemia grave e suas respectivas consequências.

IV. Protocolos: 

Existem alguns poucos protocolos que tentam minimizar esses problemas, como por exemplo, a Resolução CFM Nº 1.711, de 10/12/2003, sobre lipoaspiração que, feita em  parceria com a Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica, cita  no seu Art. 9º - Que os volumes aspirados não devem ultrapassar 7% do peso corporal quando se usar a técnica infiltrativa; ou  5% quando se usar a técnica não-infiltrativa. Da mesma forma não deve ultrapassar 40% da área corporal e no Parágrafo 2º - Deve ser evitada, no mesmo ato cirúrgico, a coincidência  dos parâmetros máximos acima citados e no Art. 10º  - Que a associação com procedimentos cirúrgicos outros deve ser evitada quando as relações entre o volume e a área corporal estejam próximas ao máximo admitido. Ainda, a esse respeito, a Sociedade Americana dos Cirurgiões Plásticos, apresentou resultados baseados em evidências, estabelecendo o limite de 5.000 ml para a lipoaspiração, independente do peso corporal do paciente.

Finalmente, cabe aqui mencionar, por oportuno, conceitos bastante atualizados no artigo denominado "SEGURANÇA EM PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS", constantes às fls. 155 a 157 da Revista Brasileira de Cirurgia Plástica - Edição Especial - Vol. 31 - Suplemento 1 - Novembro de 2016, das lavras dos Cirurgiões Plásticos Dr. Ricardo Baroudi (Editor) e Dov C. Goldenberg (Co-Editor), que vêm complementar esse parecer, quando afirmam: 

"Várias são as diferenças entre a cirurgia plástica estética e os demais tipos de cirurgia, não somente reparadora, mas de quaisquer outros tipos de atos operatórios com finalidade de eliminar ou corrigir anomalias do corpo por necessidade, ou qualquer que seja a natureza e magnitude. Importante é estabelecer que, na cirurgia estética, são operados pacientes e não doentes.

Pela lógica e princípio, candidatos a este tipo de cirurgia, não hígidos, devem adiar o seu procedimento até retornarem às condições ideais, salvo em circunstâncias especiais em que se organiza algum aparato de segurança que possa reverter alguma emergência durante ou no pós-operatório. A evolução das técnicas e a segurança da anestesia foram os fatores básicos para a sua grande receptividade em todas as classes sociais. Paralelamente, as publicações e a divulgação nos eventos científicos estimularam de maneira contínua a realização de cirurgias combinadas nos seus mais variados aspectos, com o aumento também crescente do tempo do ato operatório. O bom senso recomenda uma única anestesia, uma recuperação e uma internação só, para resolver dois ou mais problemas estéticos pendentes."

Desta maneira, procuramos elencar os critérios técnicos e científicos que devem nortear o tema sobre Cirurgias Múltiplas ou Associadas.


Este é o nosso parecer, s.m.j.


Conselheiro Nívio Lemos Moreira Júnior


APROVADO NA REUNIÃO DA CÂMARA TÉCNICA DE CIRURGIA PLÁSTICA, REALIZADA EM 31.08.2017.
APROVADO NA REUNIÃO DA CÂMARA DE CONSULTAS, REALIZADA EM 24.11.2017.
HOMOLOGADO NA 4.810ª REUNIÃO PLENÁRIA, REALIZADA EM 28.11.2017.

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