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31-01-2025 |
Justiça aplica dano moral a não médico |
Farmacêutico é condenado ao pagamento de 50 mil reais por violação da Lei do Ato Médico |
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Entre os procedimentos invasivos realizados e divulgados pelo profissional em suas redes sociais, estavam os ajustes depressão trocantérica, preenchimento labial, aplicação de toxina botulínica, clareamento íntimo, preenchimento íntimo, aplicação de toxina botulínica no pênis, estética íntima masculina, harmonização de glúteos, soroterapia, e outros. A sentença da 6ª Vara Cível Federal de São Paulo determina que o farmacêutico não poderá mais indicar ou executar atos privativos de médicos, como estes da Medicina estética, além de promover cursos e palestras sobre o tema. Ele também deverá apagar as publicações de divulgação de cursos e palestras relacionados a procedimentos estéticos invasivos. Maior Movimento de Defesa do Ato Médico do Estado de São Paulo O presidente do Cremesp e Coordenador da Comissão de Defesa do Ato Médico, Angelo Vattimo, destaca a importância de decisões judiciais como esta para frear a invasão da Medicina. “A comissão vem trabalhando incessantemente para coibir a violação do ato privativo do médico por outros profissionais e essa decisão é um alerta claro aos que transgridem a lei”. A Comissão do Ato Médico do Cremesp recebe denúncias — pelo email comissaoatomedico@cremesp.org.br — relativas ao exercício ilegal da Medicina, complicações e intercorrências, além de procedimentos mal sucedidos, para adoção de providências. |




