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    20-07-2024

    Movimento do Ato Médico

    Cremesp vence ação civil promovida contra clínica farmacêutica que realizava procedimentos estéticos

    O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp) venceu uma ação civil movida contra uma clínica de estética farmacêutica que realizava procedimentos invasivos restritos a profissionais médicos. Trata-se do Instituto Pedro Sousa Ltda, que tem como sócio o farmacêutico Pedro Sousa de Almeida Júnior.

    A sentença, proferida em 17 de maio pela 6ª Vara Cível Federal de São Paulo, determina que os réus cessem imediatamente a realização de procedimentos estéticos invasivos e removam todas as postagens nas redes sociais que promovem tais atividades, além de cursos e palestras. A sentença também atinge patrimonialmente os réus, obrigados a pagar uma indenização de R$ 100 mil por danos morais coletivos, que será revertida ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos, conforme o estabelecido pelo art. 13 da Lei nº 7.347/1985.

    O Cremesp, respaldado pelo Ministério Público, argumentou, em sua ação, que os atos praticados pelos réus – como aplicação de botox e clareamento íntimo – configuram exercício ilegal da medicina e expõem os consumidores a riscos significativos à saúde, caracterizando danos morais coletivos.

    Para o presidente do Cremesp, Angelo Vattimo, “a decisão vai ao encontro do maior movimento de defesa do ato médico do estado, reforça a rigorosa aplicação da Lei Federal do Ato Médico contra o exercício dos atos privativos da medicina das atividades estéticas por não médicos no Brasil, garantindo a segurança dos pacientes. Esse caminho vem sendo trilhado incansavelmente por esta gestão do Cremesp”.


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