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    21-05-2024

    Publicidade médica

    Cremesp apresenta palestra para diretores e médicos do Hospital Sírio-Libanês

    O coordenador do Departamento de Comunicação do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp), cirurgião plástico e médico perito Alexandre Kataoka, proferiu palestra sobre as novas regras para publicidade médica – estabelecidas pela Resolução CFM nº 2.336/23 –, durante reunião entre a diretoria e o corpo clínico do Hospital Sírio-Libanês. Também estiveram presentes os conselheiros Ângelo Fernandez, diretor clínico do hospital, Rogério Tuma, Paulo Henrique Pires De Aguiar, Newton Kara Jose Junior e Roberto Rodrigues Junior, coordenador do Departamento de Fiscalização do Cremesp. 

    Em sua apresentação, Kataoka – que participou da elaboração da nova normativa  – apresentou as novas regras de divulgação, destacando o que pode e o que não pode ser apresentado nas redes sociais. “Para falar de Medicina tem de ser médico, briguei muito por esse ponto de vista no Conselho. E o novo texto permite ao médico ser um influenciador digital, desde que seja para educar a população”, comentou.

    Segundo ele, a nova norma atende ao desejo do médico de divulgar seus trabalhos nas redes, o que a resolução anterior, por ser anacrônica, não permitia, levando a um aumento da judicialização. “O médico demandava essa discussão sobre publicidade médica, e tivemos de estudar a fundo a parte judicante porque a Medicina tem sido muito requerida nos tribunais. Além disso, temos uma função didática e pedagógica para que o médico evite processos ético-profissionais”, afirmou.


    Alexandre Kataoka, coordenador do Departamento de Comunicação do Cremesp. em palestra no Hospital Sírio-Libanês
     

    O cirurgião alertou sobre as práticas sensacionalistas, que continuam proibidas. “Propaganda enganosa induz o paciente, por isso o médico não pode divulgar apenas resultados perfeitos e bem-sucedidos, sem educar e esclarecer sobre os riscos e as possíveis complicações.” Ele observou também que a publicação deve ser transparente, informativa e estar embasada em fundamentos jurídicos, como o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). “Os médicos respondem pelo CDC, pois a relação médico-paciente é consumerista. Se prometeu determinado resultado e não cumpriu, o médico vai responder na esfera cível e criminal, e a instituição entra como solidária nos processos de danos morais e por divulgação de dados.” 

    Entre as principais mudanças, ele destacou a divulgação de imagens do tipo “antes e depois”, que continua a ser polêmica e ainda constitui uma das que mais acarretam infrações éticas. “O texto permite uma maior abertura, mas não houve uma liberação total. Apesar de ser contra a divulgação de resultados, após muita discussão, deixamos claro que isso só pode ser feito desde que as imagens não sejam dissociadas de possíveis complicações”, orientou. 

    O perito discorreu ainda sobre a proibição de divulgar preços em procedimentos que exijam diagnóstico médico; de atribuir capacidade privilegiada a equipamentos ou divulgar medicamento sem registro na Anvisa, entre outros pontos. Também chamou a atenção para as postagens de publicações ou mensagens de terceiros pelos médicos nas redes sociais: “ela será permitida, desde que não se identifique, em hipótese alguma, o paciente, sob o risco de quebra do sigilo médico”.

    Por fim, Kataoka informou que, em breve, o Cremesp irá disponibilizar aos médicos o Guia de boas práticas na divulgação médica, com as novas regras estabelecidas pela resolução do CFM.
     


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