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    12-09-2023

    Publicidade médica

    Conselho Federal anuncia nova Resolução e suas diretrizes

    Em coletiva de imprensa realizada por videoconferência na manhã desta terça-feira, 12, o Conselho Federal de Medicina (CFM) anunciou as novas diretrizes e os limites éticos que passarão a reger a propaganda e a publicidade médica, com a publicação da Resolução CFM nº 2.336/2023. 

    A nova normativa substitui a Resolução CFM nº 1.974/2011, e passa a vigorar a partir de 11 de março de 2024, 180 dias após sua publicação no D.O.U., em 13 de setembro de 2023. 

    O objetivo da iniciativa é atualizar e modernizar as relações entre médicos, instituições de saúde e pacientes, facilitando a divulgação do trabalho médico, destacou o presidente do Federal, José Hiran Gallo. 

    Entre as principais mudanças, estão as que permitem que o médico divulgue seu trabalho nas redes sociais; faça publicidade dos equipamentos disponibilizados no seu local de trabalho; publique imagens do tipo antes e depois de seus pacientes, em caráter educativo, ou de banco de fotos; reposte elogios nas redes, anuncie pós-graduações concluídas e preços de consultas, anunciou. 

    De acordo com o relator do texto, o conselheiro federal Emmanuel Fortes, fica assegurado ao médico mostrar à população toda a amplitude de seus serviços, respeitando as regras de mercado, mas preservando a Medicina como atividade meio.

    “É uma resolução que traz uma mudança de paradigmas, dá parâmetros para que a Medicina seja apresentada em suas virtudes, ao mesmo tempo em que estabelece os limites para o que deve ser proibido”, disse. 

    Confira a íntegra da Resolução CFM nº 2.336/2023 aqui


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