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    31-05-2023

    Webinar Empresas Médicas

    Cremesp orienta os médicos sobre como se tornar Pessoa Jurídica

    Para orientar o médico e esclarecer dúvidas sobre questões relacionadas à abertura de empresas médicas, o Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp) realizou um webinar em sua sede, no dia 30 de maio, com transmissão ao vivo pelo seu canal oficial no Youtube.

    Sob a mediação do coordenador do Departamento de Fiscalização do Cremesp, Daniel Kishi, participaram do encontro o advogado especialista em direito empresarial, Nelson Zanzaneli, e a advogada do Departamento Jurídico do Cremesp, Luisa Lima, que responderam perguntas dos participantes.

    Zanzaneli esclareceu alguns pontos importantes a serem observados quando houver necessidade de consolidar, por meio de contratos, negócios ou ainda a estruturar melhor a carreira. Segundo ele, é preciso estar atento aos riscos atinentes à constituição jurídica, pois ela pode trazer consequências econômicas, sem que as pessoas que a integram tenham conhecimento do que está acontecendo.

    Ele explicou que está prevista no Código Civil a existência de sociedade limitada por uma única pessoa, a chamada Sociedade Limitada Unipessoal, ou seja, não é preciso colocar necessariamente alguém como sócio, sendo que o ato constitutivo chama-se ato de constituição de sociedade e não contrato social. 

    “A inserção dessa nova modalidade facilitou a constituição de uma sociedade de prestação de serviços da área médica e outros objetos que coadunam com esse objetivo, sendo que ela pode ser tanto simples como empresária. A Sociedade Simples é aquela que não tem o elemento empresarial, enquanto a empresária tem cunho organizacional”, explicou 

    Ele orientou que o contrato social é importante a partir do momento em que surge algum problema na sociedade, por isso, sua elaboração deve ser feita preferencialmente por algum advogado de confiança da área empresarial para que seja mais eficaz, com cláusulas robustas, e os sócios possam ajustar o que é melhor para cada parte no contrato.

    No caso de constituir uma sociedade simples, sem ter o cunho empresarial, ela deve ser feita por meio de contrato social, como Sociedade Limitada. “Isso limita a responsabilidade dos sócios ate o valor do capital social, ou seja, se eventualmente a sociedade tiver dívidas ou problemas econômicos no futuro, é a sociedade que terá de honrar o compromisso, e não os sócios, que não precisarão responder com seu patrimônio pessoal”, alertou. 

    Se o médico quiser, entretanto, abrir uma clínica que, além de consultas, realiza cirurgias e outros serviços para o atendimento, com caráter empresarial, a lei admite que o médico constitua uma Sociedade Limitada Empresarial. “O contrato social é o mesmo, mas o cunho é empresarial , mas também deve ser limitada para proteger o capital social e evitar que o  patrimônio pessoal possa ser atingido.“

    Ao se constituir Sociedade Limitada com duas ou mais pessoas, ou ingressar em uma já constituída, Zanzaneli aconselha avaliar que tipo de sociedade se está entrando e conhecer quem são os parceiros. “O médico deve estar atento ao ingressar em uma sociedade já constituída, inclusive a limitada, pois se eventuais dívidas ou responsabilidades recaírem contra os sócios, ele também poderá ser responsabilizado, não ficando ileso de eventual responsabilidade pretérita”, alerta. 

    “É comum vermos médicos ingressarem em empresas sem conhecer o seu funcionamento ou mesmo os sócios, para conseguir um trabalho, por isso, fica aqui o alerta de que o médico pode estar colocando o seu patrimônio em risco”, reiterou Kishi. 

    Luisa comentou sobre os tipos societários mais comumente utilizados para a constituição da pessoa jurídica, lembrando que o Cremesp lançou Manual de Pessoas Jurídicas na Área Médica, que traz todas estas informações. “Muitas vezes o médico desconhece que pode formar sociedade limitada, que ela não é somente empresarial”, observou.

    Ela destacou que no site do Cremesp, na área de empresas, no link dos Códigos Nacionais de Atividades Econômicas, podem ser encontrados os tipos societários que são compatíveis com o exercício da atividade médica e quais são as atividades permitidas como descrição do objeto social. 

    O manual está disponível no site do Cremesp, em ebooks, com links sobre a legislação específica, em linguagem bastante acessível, que poderá ser consultada, preferencialmente antes de fazer o registro, para evitar o retrabalho  e indas e vindas no Conselho. “Ele serve como orientação ao médico e também ao advogado iniciante, que eventualmente esteja tratando do registro de empresas médicas”, concluiu. 

    Assista ao webinar na íntegra no canal do Cremesp no Youtube
     


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