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    07-05-2021

    Opinião

    Cremesp defende autonomia do paciente no uso de videochamada, em artigo publicado em Estado de S. Paulo

     O respeito ao princípio bioético da autonomia do paciente em decidir sobre práticas médicas a ser (ou não) realizadas em seu corpo deve ser aplicado também às videochamadas. A questão ganha ainda maior relevância quando as videochamadas são realizadas nas UTIs, em que os pacientes estão intubados, invadidos com sondas e cateteres e, por vezes, sedados e incapazes de manifestar suas vontades. O Cremesp defende que o real detentor do poder de autorizar ou não a videochamada é o paciente. E que essa ferramenta de comunicação deve ser utilizada de forma ética, permitindo a interação entre pacientes e seus familiares em situações que impossibilitam o contato pessoal entre eles durante a internação em hospital, posição expressa na Resolução Cremesp nº 347/2021.

     Em artigo publicado em O Estado de S. Paulo, no dia 6 de maio, o coordenador de Comunicação do Cremesp, Edoardo Vattimo, afirma que permitir o uso da videochamada  “é um ato de dignidade e humanidade, mas isso apenas se o paciente consentir. Apesar da importância desse contato virtual, é preciso ponderar que o paciente possa preferir que a sua família tenha como última lembrança, por exemplo, o último almoço juntos, em que o doente estava feliz e sorridente, e não sua imagem em que aparece sedado e intubado na UTI. Por mais angustiante ao familiar, nessa situação, deve prevalecer a vontade do doente, obtida com base em seus valores únicos e personalíssimos, incluindo o respeito à sua privacidade, dignidade e sigilo, que orientam uma medicina digna e humana”.


    Leia o artigo na íntegra em

    https://politica.estadao.com.br/blogs/fausto-macedo/a-autonomia-do-paciente-nao-pode-morrer-nas-utis/?utm_source=estadao:whatsapp&utm_medium=link

    https://monitoring.knewin.com/verNoticia.aspx?n=53000578&e=705


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