Busca
Classificação de assuntos:

Pesquisa por palavra-chave:


Últimas Notícias
  • 17-04-2024
    Nota de pesar
    O Cremesp lamenta a morte do médico sanitarista José da Silva Guedes
  • 15-04-2024
    1º Encontro de Perícias Médicas
    Cremesp aborda aspectos essenciais das perícias cível, criminal e previdenciária em evento inédito
  • 11-04-2024
    Homeopatia
    Livro materializa esforço do Cremesp e especialistas em promover a assistência humanizada
  • 09-04-2024
    Publicação
    Cremesp lança versão impressa de livro sobre Homeopatia com transmissão ao vivo pelo Youtube  
  • Notícias


    29-04-2021

    Lei 14.128

    Aprovada indenização para médicos incapacitados pela covid-19, resultado de intensas mobilizações com a participação do Cremesp

    Os médicos e demais profissionais da saúde da linha de frente de combate à covid-19, tornados incapacitados ao trabalho em decorrência da doença, passam a ter direito a uma indenização de R$ 50 mil, de acordo com a Lei 14.128, sancionada em 26 de março pela Presidência da República. Em caso de morte do profissional devido à covid-19, também serão indenizados cônjugues ou companheiros, dependentes e herdeiros. A lei é consequência de uma série de mobilizações – das quais o Cremesp foi um dos mais ativos participantes – iniciadas quando a covid -19  chegou ao Brasil, no início de 2020. Como se dará a compensação financeira aos médicos e profissionais da saúde, a forma para o profissional requerer o beneficio, assim como outras particularidades, só serão divulgadas pelo Governo Federal após a regulamentação da Lei. O Cremesp divulgará novas informações assim que tiver acesso a tais esclarecimentos.

    A concessão de indenização aos médicos foi solicitada pelo Cremesp ao Legislativo, sendo endossada pela deputada Soraya Manato (PSL/ES), na forma do PL 2.168/2020.

    A proposta da deputada foi apensada, juntamente com outras de conteúdo similar, ao PL nº 1.826/2020, que chegou a ter ampla aprovação na Câmara dos Deputados e do Senado, mas foi vetado pelo Executivo. Em 2020, o Cremesp enviou centenas de ofícios aos parlamentares solicitando a aprovação do PL e destacando que os “profissionais nunca se eximiram de cuidar dos enfermos, mesmo expondo-se a graves riscos”. 

    As principais modificações da Lei 14.128, em relação à proposta idealizada pelo Cremesp são a exclusão de profissionais incapacitados temporariamente para recebimento do auxílio indenizatório; e à alteração do valor proposto – que era de R$ 6.433,00 (teto de aposentadoria pelo INSS) mensais na recomendação original do Conselho paulista.

    Além do valor de R$ 50 mil por morte ou incapacidade permanente, serão devidos R$ 10 mil por ano que faltar para o dependente menor de 21 anos atingir essa idade. A indenização será estendida aos dependentes de até 24 anos se estiverem cursando a faculdade com a mesma sistemática de cálculo. Para dependentes com deficiência, a indenização será de R$ 50 mil, independentemente da idade.

    Os valores somados de todas as indenizações devidas deverão ser pagos em três parcelas mensais, iguais e sucessivas.

    A presença de comorbidades não afasta o direito ao recebimento da compensação financeira. A indenização poderá ser concedida mesmo que a covid-19 não tenha sido a única causa, principal ou imediata, para a ocorrência da incapacidade permanente para o trabalho ou do óbito.

    Entretanto, deve ser mantido o vínculo temporal entre a data de início da doença e o diagnóstico, comprovado por exames laboratoriais ou laudo médico atestando quadro clínico compatível com a doença.

    A concessão da indenização estará sujeita à avaliação de perícia médica realizada por servidores integrantes da carreira de perito médico federal e será devida mesmo se a incapacidade ou morte ocorrer depois do fim do estado de calamidade pública ou anterior à publicação da futura lei.

    Fonte: Com informações da Agência Câmara de Notícias
     


    Este conteúdo teve 53 acessos.


    CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO
    CNPJ: 63.106.843/0001-97

    Sede: Rua Frei Caneca, 1282
    Consolação - São Paulo/SP - CEP 01307-002

    CENTRAL DE ATENDIMENTO TELEFÔNICO
    (11) 4349-9900 (de segunda a sexta feira, das 8h às 20h)

    HORÁRIO DE EXPEDIENTE PARA PROTOCOLOS
    De segunda a sexta-feira, das 9h às 18h

    CONTATOS

    Regionais do Cremesp:

    Conselhos de Medicina:


    © 2001-2024 cremesp.org.br Todos os direitos reservados. Código de conduta online. 436 usuários on-line - 53
    Este site é melhor visualizado em Internet Explorer 8 ou superior, Firefox 40 ou superior e Chrome 46 ou superior

    O CREMESP utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no site implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Cookies do CREMESP. Saiba mais em nossa Política de Privacidade e Proteção de Dados.