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Notícias
29-04-2021 |
Lei 14.128 |
Aprovada indenização para médicos incapacitados pela covid-19, resultado de intensas mobilizações com a participação do Cremesp |
Os médicos e demais profissionais da saúde da linha de frente de combate à covid-19, tornados incapacitados ao trabalho em decorrência da doença, passam a ter direito a uma indenização de R$ 50 mil, de acordo com a Lei 14.128, sancionada em 26 de março pela Presidência da República. Em caso de morte do profissional devido à covid-19, também serão indenizados cônjugues ou companheiros, dependentes e herdeiros. A lei é consequência de uma série de mobilizações – das quais o Cremesp foi um dos mais ativos participantes – iniciadas quando a covid -19 chegou ao Brasil, no início de 2020. Como se dará a compensação financeira aos médicos e profissionais da saúde, a forma para o profissional requerer o beneficio, assim como outras particularidades, só serão divulgadas pelo Governo Federal após a regulamentação da Lei. O Cremesp divulgará novas informações assim que tiver acesso a tais esclarecimentos. |