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Notícias
17-11-2020 |
Ato Médico |
Cremesp reitera que apenas médicos especialistas podem ser responsáveis técnicos por serviços radiológicos |
O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp) reforça que, conforme determinação do Conselho Federal de Medicina (CFM), e em consonância e defesa à Lei n° 12.842, denominada "Lei do Ato Médico", apenas médicos especialistas em Radiologia e Diagnóstico por Imagem podem ocupar o cargo de responsáveis técnicos (RT) em locais que realizam serviços radiológicos, envolvendo a atividade médica. |