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    02-09-2020

    Ato médico

    Após mobilização do Cremesp, CFO recua em relação à resolução que dispõe sobre Harmonização Orofacial

    O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp) obteve vitória inédita, após o Conselho Federal de Odontologia (CFO) publicar, recentemente, a Resolução n° 230/2020, recuando, assim, em relação ao outorgado pelo artigo 3º da Resolução CFO n° 198/2019, que determina as áreas de competência do cirurgião-dentista especialista em Harmonização Orofacial. A decisão se deu após intensa mobilização da autarquia paulista, que vem se empenhando no combate à violação de atos privativos e exclusivos dos médicos, por parte de outros profissionais de saúde.

    A nova normativa veda a realização de procedimentos como a blefaroplastia, rinoplastia, otoplastia, ritidoplastia, entre outros, por dentistas, o que antes era previsto na antiga resolução, de 2019. Assim, o CFO agora reconhece que estas são atividades restritas à Medicina, legalmente respaldadas pela Lei n° 12.842/2013, denominada Lei do Ato Médico.

    A decisão representa um triunfo para a classe médica e para o Conselho, que tem atuado, pelas vias judiciais, com afinco, visando coibir os inúmeros casos de dentistas, biomédicos e enfermeiros, que extrapolam os limites de seu exercício profissional, podendo colocar em xeque, inclusive, a segurança de seus pacientes.

    Os ofícios, notificações e ações judiciais produzidos nos últimos meses pelo Cremesp, demonstram que o caminho da legalidade tem como respaldo, impreterivelmente, o Poder Judiciário, que atendeu inúmeros pedidos da autarquia.

    Entre as ações, está a concessão de liminar contra dentistas que promovia cursos de falsos tratamentos, prometidos como a "cura" de doenças oncológicas, e o recente envio de ofícios ao Ministério Público (MP-SP) e ao CFO, sobre cirurgiã-dentista que divulgava e prescrevia medicações, ainda sem comprovações científicas, em suas redes sociais, para cura da covid-19.

    O Cremesp, como defensor das prerrogativas médicas e da população, seguirá mantendo rígidas as medidas institucionais e jurídicas, para que outros Conselhos adotem o caminho da legalidade e prudência, como fez o CFO.

    Veja algumas ações do Cremesp em defesa ao Ato Médico:

    Cremesp notifica MP e Conselhos de Odontologia sobre o caso de Marco Botelho 

    Justiça acata ação do Cremesp e impede dentista de ministrar curso sobre blefaroplastia 

    Cremesp solicita abertura de inquérito ao MP para apurar irregularidades da atividade odontológica 

    Cremesp solicita medidas sobre possível exercício ilegal da Medicina por dentista que realiza curso de harmonização orofacial

    Cremesp defende a realização restrita de procedimentos estéticos por médicos em audiência pública no MPMG 

    Em conquista histórica, Cremesp consegue liminar que impede profissionais de promover falsos tratamentos alusivos ao covid-19 

    Cremesp solicita providências ao MP-SP e ao CFO após dentista prescrever medicamentos via redes sociais, relativos à Covid-19 


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