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Notícias
18-02-2020 |
Eleição CFM 2019 |
Prazo final para médicos justificarem ausência no pleito é até 20 de março |
Os médicos que não votaram ou que o voto não foi validado na Eleição CFM 2019 têm até o dia 20 de março para realizar a justificativa de ausência no formulário disponível na Área do Médico, no portal do Cremesp. Mesmo que o profissional tenha encaminhado seu voto no prazo estipulado, é recomendado que acesse a aba "Comprovante de votação", na área do médico, e selecione o ano de 2019, para comprovar sua validação. A indisponibilidade do documento demonstra que o voto não foi computado, possivelmente em decorrência das seguintes causas: Conforme previsto em Resolução CFM nº 2.182/2018, o prazo para as justificativas é de 60 dias após o pleito, ou seja, foi encerrado em 27 de outubro de 2019. No entanto, o Cremesp concedeu aos médicos novo prazo até 20 de março. Após esse período, o médico que não votou ou justificou a ausência no pleito terá um débito junto ao Conselho referente à multa eleitoral 2019. A cobrança se faz necessária, sob pena de caracterizar crime de renúncia fiscal. Como justificar O médico inscrito em mais de um Conselho Regional e que já votou em outro Estado, não precisará justificar no Cremesp. Os registros dos médicos votantes foram compartilhados entre todos os Regionais. Dúvidas podem ser esclarecidas junto à Central de Atendimento Telefônico do Cremesp, no tel. (11) 4349-9900, das 9h às 20h. |