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    07-05-2019

    Legislação

    Secretarias alertam médicos sobre prescrição de medicamentos em farmácias públicas 

    As prescrições médicas de medicamentos nas farmácias públicas devem cumprir itens obrigatórios dispostos na legislação.

    São tópicos indispensáveis para a emissão da receita médica:

    • Identificação do profissional e/ou instituição de saúde, registro no Conselho de classe/ CNPJ, endereço completo e telefone;
    • Identificação do paciente: nome completo e endereço;
    • Nome do medicamento ou substância prescritos sob forma de Denominação Comum Básica (CSB), dosagem/ concentração, forma farmacêutica e posologia;
    • Data de emissão com assinatura e carimbo do profissional, contendo o registro de classe.

    Caso o médico não siga esse padrão de prescrição, os medicamentos não poderão ser viabilizados aos pacientes, conforme portaria SVS/MS 344/98 – capítulo 5, artigo 36; lei nº 5.991/73 – capítulo 6, artigo 35; e RDC Anvisa nº 44/10 – artigo 44. É importante também ressaltar que a quantidade dispensada é regida por legislação específica.


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