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    05-02-2019

    Eleição Cremesp 2018

    Médicos que não votaram no pleito do ano passado podem justificar ausência pelo site até 31 de março

    O prazo para realizar a justificativa de ausência nas eleições de 2018 do Cremesp é, impreterivelmente, até o dia 31 de março de 2019. Os médicos que não votaram e ainda não justificaram podem preencher o formulário disponível na Área do Médico, no portal do Cremesp. Serão aceitas as justificativas dos médicos regularmente inscritos junto ao Cremesp. 

    Conforme previsto em Resolução CFM nº 2185/2018, o prazo para as justificativas é de 60 dias após o pleito, ou seja, foi encerrado em 9 de outubro de 2018. No entanto, o Cremesp concedeu aos médicos novo prazo para o envio das justificativas – até 31 de março de 2019. 

    Encerrado este prazo, o médico que não votou ou justificou a ausência no pleito terá um débito junto ao Conselho referente à multa eleitoral 2018. A cobrança da multa se faz necessária sob pena de caracterizar renúncia fiscal. 

    Justificativa 
    O formulário para enviar a justificativa da eleição pode ser acessado no site do Conselho, em Área do Médico – Justificativa Eleitoral 2018. Após o preenchimento do formulário, será exibida uma mensagem de confirmação de envio e o Cremesp encaminhará um e-mail automático confirmando o recebimento dos dados. Após o envio, sempre que o médico ingressar no site novamente e tentar justificar, aparecerá uma cópia desta justificativa. É recomendado adotar este procedimento para comprovar a realização da justificativa.

    A partir da Eleição 2018, o médico inscrito em mais de um Conselho Regional e que já votou em outro estado, não precisará justificar no Cremesp, pois os registros dos médicos votantes foram compartilhados em todos os Regionais.

    Em caso de dúvida, entre em contato com a Central de Atendimento Telefônico do Cremesp, em (11) 4349-9900, das 8h às 20h.


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