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    05-12-2018

    Nota pública

    Cremesp lamenta discriminação no programa Mais Médicos e adota medidas preventivas

    A gravidade dos relatos envolvendo o processo de inscrição e de efetivação dos profissionais brasileiros no Mais Médicos leva o Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp) a lamentar as declarações de funcionária do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems) — publicadas no jornal Folha de S. Paulo, de 4 e 5 de dezembro —, que sugeriu aos gestores que bloqueassem o ingresso de médicas gestantes e idosos às vagas no programa do governo federal. Consideramos que nenhum indivíduo pode ser privado de direitos básicos que ferem sua dignidade, o que inclui a não discriminação e o respeito a esses profissionais em relação ao emprego. 

    Desta forma, esperamos que as autoridades cumpram o artigo 1º da Lei 9.029/95, que proíbe "a adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso a relação de emprego, ou sua manutenção, por motivo de sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar ou idade".  O Conselho também destaca o artigo 2º da mesma lei, que considera crime a prática discriminatória de exigência de teste, exame, perícia, laudo, atestado, declaração ou qualquer outro procedimento relativo a estado de gravidez para acesso a emprego. 

    O Cremesp anuncia ainda que disponibilizará, a partir de hoje (05/12), um canal para que profissionais inscritos no Mais Médicos possam registrar eventuais problemas na efetivação de suas candidaturas. Os relatos podem ser enviados para o e-mail: dificuldadesmaismedicos@cremesp.org.br.

    Frente ao grande número de reclamações recebidas pelos canais de comunicação do Cremesp sobre os transtornos no processo de inscrição do programa Mais Médicos, notificamos o Ministério da Saúde (Ofícios N°104/2018 e Nº212/2018), solicitando algumas providências urgentes. Entre elas, estão:
    * Substituição do critério de ordem de inscrição dos médicos para a definição do local de trabalho por pré-requisitos mais claros, no intuito de preservar princípios como transparência e isonomia;
    * Concessão aos candidatos de até três opções de escolha de município, alocando a vaga de acordo com a disponibilidade;
    * Prioridade, no próximo edital de chamamento para as vagas remanescentes, ao médico com registro nos CRMs; 
    * Aceite de certidão de conclusão de curso, pelas secretarias municipais de saúde, de forma provisória, até a emissão do diploma do médico recém-formado.

    Com esse pleito, esperamos que os médicos brasileiros consigam preencher as vagas no programa Mais Médicos e assim cumprir suas funções de atendimento à saúde da população. 


    São Paulo, 5 de dezembro de 2018.

    Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp)


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