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  • Notícias


    04-10-2018

    Trabalho médico

    Publicada Medida Provisória que antecipa honorários do médico perito

    O pagamento dos honorários do perito que realizar o exame médico-pericial nas ações judiciais em que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) seja parte, e que tramitem nos Juizados Especiais Federais, será antecipado pelo Poder Executivo federal ao respectivo tribunal.  É o que determina a Medida Provisória (MP) nº 854, publicada pelo Diário Oficial da União (DOU) em 3 de outubro de 2018. De acordo com a MP, o Conselho da Justiça Federal e o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão fixarão os valores dos honorários e os procedimentos necessários ao cumprimento da norma por meio de ato conjunto.


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