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    02-08-2018

    Alerta

    Cremesp reforça a importância de escolher profissionais médicos para realizar procedimentos estéticos

    Recentemente, casos de procedimentos estéticos realizados por pessoas não habilitadas estão sendo expostos na imprensa do país, com resultados dramáticos. Por esta razão, o Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp) vem alertar a população, novamente, para os riscos envolvidos ao optar por profissionais não médicos.

    Em março deste ano, o presidente do Conselho, Lavínio Nilton Camarim, encontrou-se com as Sociedades Brasileira e Paulista de Cirurgia Plástica para discutir a importância do Ato Médico, especialmente diante dos desafios que a categoria enfrenta. “Como regulador, fiscalizador e defensor do Ato Médico, o Cremesp está atento ao que fere a profissão médica. Não podemos permitir que profissionais não capacitados exerçam a função de um médico, colocando em risco a vida de pessoas”, defendeu Camarim. 

    Anteriormente, o Conselho apoiou decisões judiciais que impedem profissionais de realizarem procedimentos fora de sua alçada. Em dezembro de 2017, a Justiça Federal do Rio Grande do Norte proibiu dentistas de aplicarem botox (toxina botulínica) e ácido hialurônico para fins estéticos, em ação movida pela Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica (SBPC).

    Em abril deste ano, uma decisão liminar do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região anulou os efeitos da resolução do Conselho Federal de Farmácia (CFF), a de nº 573/2013, que ampliava os procedimentos dermatológicos, como aplicação de botox e laserterapia, realização de peelings, preenchimentos e bichectomias aos farmcêuticos. Em sua decisão, a Justiça reiterou o entendimento de que todos os procedimentos estéticos invasivos só podem ser realizados por médicos.

    A população deve estar atenta aos profissionais escolhidos, não realizando tratamentos invasivos em clínicas estéticas onde não há profissionais médicos especializados, como dermatologistas. Também é importante sempre consultar o cadastro do médico, para verificar se o mesmo é médico, se está devidamente registrado no Estado e se possui a especialidade anunciada. Para entender como realizar esta busca, clique aqui.

     


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