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    26-01-2018

    Anuidade PJ

    Prazo para obter desconto de 50% foi prorrogado até 12 de fevereiro

    O Cremesp solicitou e foi autorizado pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) a prorrogar o prazo para a obtenção do desconto na anuidade 2018 da Pessoa Jurídica (PJ), beneficiando profissionais e empresas médicas que não puderam ainda efetuar o pedido. Com esse esforço do Cremesp, o requerimento para o desconto de 50% será aceito, em caráter excepcional neste ano, até o dia 12 de fevereiro, contribuindo para facilitar o cumprimento das obrigações legais por um número ainda maior de inscritos. O documento está disponível, exclusivamente on-line, na área Serviços às Empresas 

    Já o vencimento da anuidade para as empresas e a possibilidade de parcelamento em cinco vezes foram mantidos até o dia 31 de janeiro, mediante o pagamento da primeira parcela nesta data. Caso o pagamento da anuidade integral ou da 1ª parcela não seja efetuado até esta data, a partir de 1º de fevereiro incidirão os acréscimos legais de multa e juros, previstos na Resolução CFM.

     

    Critérios estabelecidos pela Resolução CFM nº 2.166/2017 para obtenção do desconto pelas Pessoas Jurídicas:

    •  Serem composta por, no máximo, dois sócios, sendo, obrigatoriamente, um deles médico;
    • Terem Capital Social de até R$ 50 mil;
    • Não possuírem filiais;
    • Serem constituídas exclusivamente para a execução de consultas médicas realizadas no próprio consultório;
    • Não realizarem exames complementares para diagnósticos;
    • Não manterem contratação de serviços médicos a serem prestados por terceiros;
    • Estarem, assim como seus médicos responsáveis técnicos e integrantes do Corpo Societário, em situação cadastral regular, bem como quites com o pagamento das anuidades e da taxa de renovação de certificado de exercícios anteriores;
    • Estarem com o Certificado de Inscrição de pessoa jurídica dentro da validade.

     

    O processo, neste ano, obteve melhoria com o encaminhamento da resposta (deferido ou indeferido) de forma automática no e-mail de contato da empresa e do diretor técnico. Também foi criado um link de consulta de solicitação do pedido de desconto.

     

    Orientações para as empresas que: 
     

    * Já pagaram integralmente a anuidade 2018

    As empresas que já efetuaram o pagamento da anuidade 2018 integralmente e obtiverem o benefício do desconto nesse novo período poderão solicitar o reembolso ao Cremesp após o deferimento do pedido do 50% de desconto. O formulário e as instruções estão disponíveis no site, na área Serviços às empresas > Solicitações de Reembolsos - Pessoa Jurídica.

     

    Ainda não pagaram a anuidade 2018

    Para as empresas que não efetuaram o pagamento e pretendem solicitar o desconto, é recomendável que não faça o pagamento integral da anuidade. O mais conveniente é optar pelo modo parcelado, evitando futuros reembolsos. O parcelamento poderá ser solicitado, exclusivamente online, no portal do Cremesp, na área Serviços às Empresas > Boletosmediante pagamento da primeira parcela até 31 de janeiro de 2018.

     

     


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