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    16-08-2017

    Anuidade 2018

    CFM determina anuidades e taxas dos Conselhos Regionais para o exercício 2018

    O Conselho Federal de Medicina (CFM) determinou o valor das anuidades e taxas para pessoas físicas e jurídicas a ser cobradas pelos Conselhos Regionais para o exercício 2018, conforme previsto em Lei Federal. Desta forma, cumprindo a Resolução CFM nº 2.166, de 27 de julho de 2017, o Cremesp deverá realizar as cobranças determinadas dentro das datas estabelecidas.

    Os médicos inscritos nos Conselhos Regionais de todo o País terão o valor integral da anuidade afixado em R$ 726 e o pagamento pode ser efetuado com desconto ou parcelado. Haverá descontos especiais para quem fizer o pagamento antecipado: até 31 de janeiro de 2018, a anuidade será de R$ 689,70; e até 28 de fevereiro de 2018, será de R$ 704,22. O profissional também poderá optar por cinco parcelas mensais, sem desconto, com vencimento no último dia dos meses de janeiro a maio de 2018, desde que faça esta opção até o dia 20 de janeiro de 2018. Após os prazos estabelecidos, as anuidades não quitadas sofrerão multa de 2% e juros de 1% ao mês.

    O Cremesp esclarece que estão dispensados do pagamento desta anuidade os médicos que completaram ou venham a completar 70 anos de idade até 2018. Também estão isentos portadores de tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondilite anquilosante, nefropatia grave, estados adiantados de doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome de imunodeficiência adquirida, hepatopatia grave e fibrose cística (mucoviscidose), comprovadas mediante a apresentação de laudo médico.

    Boletos e mais informações podem ser obtidas na "Área do Médico".


    Pessoas jurídicas
    De acordo com a resolução do Conselho Federal de Medicina, a anuidade de pessoa jurídica para 2018 terá vencimento até o dia 31 de janeiro de 2018 e será cobrada de acordo com classes de capital social:

    O pagamento integral da anuidade pode ser efetuado também em até cinco parcelas mensais, sem desconto, com vencimento no último dia dos meses de janeiro a maio de 2018, desde que seja feita essa opção até o dia 20 de janeiro. Após os prazos mencionados, as anuidades não pagas também terão acréscimo de multa de 2% e juros de 1% ao mês. Mais informações na área "Serviço às empresas".


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